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FGC não poderá ser usado como isca de marketing por bancos, prevê projeto
Publicado 06/04/2026 • 08:32 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 06/04/2026 • 08:32 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação/FGC.
FGC protege seu investimento?
Bancos e outras instituições financeiras podem ser proibidas de usar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como argumento de venda de produtos de investimento. O Projeto de Lei 71/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que a cobertura do FGC seja explorada como peça central de marketing e determina que a informação seja apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional.
A proposta é do deputado acreano Eduardo Velloso. Na justificativa que acompanha o texto, ele aponta que o uso do fundo como ferramenta de venda se tornou prática recorrente.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, escreveu o parlamentar.
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Pelo texto, qualquer menção ao FGC na publicidade de produtos financeiros deverá informar os limites, as condições e as hipóteses legais da cobertura, em linguagem acessível ao investidor comum.
O projeto também veda mensagens que associem a garantia do fundo a promessas de rentabilidade ou à eliminação de riscos. O destaque dado ao FGC na comunicação não poderá ser desproporcional em relação às características do produto ou à identificação da instituição responsável pela oferta.
O descumprimento das regras será enquadrado como infração administrativa. Os responsáveis ficarão sujeitos às sanções da Lei 13.506/17, que regula os processos de supervisão e de aplicação de penalidades pelo Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O FGC foi criado em 1995 como associação privada sem fins lucrativos integrante do Sistema Financeiro Nacional. Seu objetivo é preservar a estabilidade do setor, atuar na prevenção de crises bancárias e proteger depositantes e investidores em situações de insolvência de instituições financeiras.
O PL 71/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado.
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