IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
Publicado 25/05/2025 • 10:28 | Atualizado há 3 dias
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Publicado 25/05/2025 • 10:28 | Atualizado há 3 dias
KEY POINTS
A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. Esse procedimento é chamado de declaração de espólio.
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.
“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”.
Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.
A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.
Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda.
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
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