Governo detalha bloqueio de R$31,3 bilhões no Orçamento de 2025
Publicado 31/05/2025 • 08:09 | Atualizado há 5 dias
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Publicado 31/05/2025 • 08:09 | Atualizado há 5 dias
KEY POINTS
O DOU traz uma portaria que estabelece critérios e orientações para a execução de emendas parlamentares no Orçamento de 2025.
Joedson Alves/Agência Brasil.
O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (30), o decreto que impõe o bloqueio de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025. O corte já havia sido antecipado na semana passada e visa garantir o cumprimento da meta fiscal de déficit primário zero neste ano.
A medida ocorre após uma semana tensa, com intensas discussões no Congresso e a revisão do plano de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo anunciou o corte como parte de um esforço para equilibrar as contas públicas, que enfrentam dificuldades devido à frustração de receitas e à resistência das forças políticas e do setor financeiro em relação às propostas de aumento de tributos. Embora o governo tenha recuado parcialmente em relação ao aumento do IOF, manteve a decisão de realizar o bloqueio no Orçamento conforme havia sido previsto.
Do montante bloqueado, R$ 10 bilhões estão condicionados à redução de despesas no próximo relatório bimestral de avaliação orçamentária. Já os outros R$ 21,1 bilhões estão sob contingenciamento, podendo ser liberados ao longo do ano caso a arrecadação se mostre mais favorável.
Distribuição das medidas de contenção entre tipo de despesas no âmbito do Poder Executivo, em R$ milhões
Distribuição | Contenção Total | Contingenciamento | Bloqueio |
---|---|---|---|
Poder Executivo | 31.332,0 | 20.692,1 | 20.692,1 |
I. Discricionárias | 24.196,5 | 15.979,7 | 8.216,7 |
I.I. RP 3 – Novo PAC | 7.649,2 | 5.039,6 | 2.609,7 |
I.II. RP 2 – Demais | 16.547,2 | 10.940,2 | 5.607,1 |
II. Emendas | 7.135,5 | 4.712,4 | 2.423,1 |
De acordo com o decreto, os órgãos mais afetados pelas contenções serão:
Além disso, o documento dá a cada órgão 5 dias úteis (até o dia 6 de junho) para detalhar quais programações que serão objeto do bloqueio ou contingenciamento, já que não foram especificadas pelo decreto.
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