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EXCLUSIVO: Gilmar Mendes defende regulação de redes e diz que STF está aberto a recursos após decisão sobre big techs

Publicado 26/06/2025 • 19:21 | Atualizado há 8 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • “Não acho que haverá redução da atuação no Brasil, que é um grande mercado e utiliza amplamente as redes sociais”, afirmou Mendes, ao comentar o impacto da decisão.
  • O julgamento estabelece que redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de terceiros, ainda que não tenham sido notificadas por ordem judicial.

Em entrevista exclusiva, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não vê risco de recuo das grandes plataformas digitais no Brasil após o julgamento que definiu a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão foi tomada pelo plenário do STF na última semana.

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“Não acho que haverá redução da atuação no Brasil, que é um grande mercado e utiliza amplamente as redes sociais”, afirmou Mendes, ao comentar o impacto da decisão.

O julgamento estabelece que redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de terceiros, ainda que não tenham sido notificadas por ordem judicial. Para o ministro, a medida segue uma tendência internacional e representa o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital.

“Na Europa, a regulação avança desde 2017. Estamos no caminho certo ao buscar liberdade com responsabilidade. Foi uma decisão complexa, discutida por muito tempo, com construção coletiva”, explicou.

Gilmar Mendes também afirmou que o STF está aberto a avaliar eventuais embargos de declaração, caso as plataformas queiram contestar pontos da decisão após a publicação do acórdão.

Notificação e retirada de conteúdo: quando se aplica cada regra

Questionado sobre a aplicação da nova decisão na prática, o ministro explicou que o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e criou diferentes situações para a responsabilização.

“A regra geral será a do artigo 21: em determinados casos, quando notificadas, as plataformas devem retirar o conteúdo. Mas também estabelecemos um regime especial em que as próprias empresas têm o dever de agir, mesmo sem notificação, quando se trata de crimes como pedofilia, pornografia infantil e ataques às instituições democráticas”, disse Gilmar.

Ministro defende diálogo com empresários em fóruns internacionais

Questionado sobre críticas nas redes sociais a respeito da aproximação entre ministros do Supremo e empresários em eventos internacionais, como o Fórum Jurídico de Lisboa, Mendes defendeu a transparência e o diálogo institucional.

“Essas conversas ocorrem de forma transparente, sem defesa de interesses ligados a processos. O fórum deixou de ser exclusivamente jurídico para discutir grandes temas, como economia sustentável, energia, infraestrutura e transição energética”, destacou.

Segundo o ministro, a 13ª edição do fórum deve reunir mais de 3 mil participantes e cerca de 400 palestrantes, o que reforça a pluralidade dos debates.

“Respeitamos o direito à crítica, mas estamos seguros do que fazemos. O evento cresce porque promove discussões de alto nível sobre o futuro do Brasil e do mundo”, concluiu.

Mendes fala sobre a derrubada do IOF e seus possíveis desdobramentos

O ministro também foi questionado sobre os desdobramentos da derrubada do decreto do IOF pelo Congresso Nacional. Ele reconheceu que o tema pode ser judicializado e mencionou precedentes em outras esferas federativas.

“Vamos aguardar os movimentos e se de fato vai ocorrer a judicialização. A impugnação é de um ato normativo, portanto pode vir envasada numa ação direta de inconstitucionalidade, num controle abstrato de normas. Nós até temos precedentes, não em relação ao Congresso Nacional, mas a Assembleias Legislativas”, afirmou.

O ministro destacou ainda que o caso do IOF pode ser apenas um exemplo entre outras reformas econômicas que demandam consenso político.

“Na verdade, talvez haja outras reformas que precisam ser consensualizadas para que haja avanços e o desejado equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas. O problema do IOF é apenas um ponto nesta vasta parede branca”, disse Mendes.

STF amplia obrigações das big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros definiram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.

Ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.

Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos, é parcialmente inconstitucional, porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia.

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