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A nova arquitetura tributária
Publicado 01/07/2025 • 20:36 | Atualizado há 2 dias
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Publicado 01/07/2025 • 20:36 | Atualizado há 2 dias
José Cruz/Agência Brasil
No fim da cadeia, o consumidor também arca com esse custo adicional, o que torna os produtos mais caros e o país menos competitivo
Poucas reformas no Brasil têm o potencial de reconfigurar, ao mesmo tempo, o ambiente de negócios, a estrutura de preços e a lógica de operação das empresas. A reforma tributária atinge todas as áreas e sua implementação, já em andamento, exige atenção técnica e visão estratégica.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), atualmente em fase de transição até 2033, se baseia no princípio de que apenas o valor agregado em cada etapa da produção deve ser tributado, excluindo-se custos e insumos. Trata-se de uma simplificação, mas que pode vir acompanhada de distorções, pressões setoriais e, em alguns casos, aumento da carga tributária.
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Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois (CBS e IBS), com um sistema de créditos financeiros (que consiste na possibilidade de abater do imposto devido o valor já pago em etapas anteriores da cadeia) vinculado ao recolhimento efetivo, pode ser benéfico, mas a transição é um ponto de atenção.
Empresas precisarão operar com contabilidade dupla por vários anos, conciliando o modelo antigo com o novo. Isso significa rever processos, adaptar sistemas internos, reestruturar contratos e antecipar impactos nas margens e na precificação.
Outro ponto sensível diz respeito à forma como o crédito será tomado. A lógica deixa de depender da nota fiscal para considerar o pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. Isso introduz um grau de complexidade que afeta diretamente os setores de compras, compliance e tesouraria.
O papel deve ser orquestrar times multidisciplinares e garantir governança sobre todas as etapas da adaptação. Durante um encontro entre empresários e especialistas, promovido por iniciativa de Marcos Koenigkan, discutiu-se exatamente esse novo ciclo. “É interessante observar o panorama das mudanças e como as empresas estão, de fato, se preparando para janeiro de 2026, quando o novo sistema entrará em vigor”, comentou.
Ao conversar com empresários de diversos setores, percebo que ainda não há um consenso sobre os efeitos da reforma tributária. Seus impactos tendem a variar conforme o segmento, o modelo de negócio e o grau de formalização das cadeias produtivas.
Setores como o varejo formal de grande escala, a indústria de transformação, o agronegócio exportador e a logística poderão se beneficiar da substituição de tributos cumulativos – aplicados sobre valores que já foram tributados em etapas anteriores – por um sistema de crédito financeiro, com maior transparência e previsibilidade. Um estudo da Tendências Consultoria aponta que, nesses casos, a carga tributária pode cair entre 1,5 e 3 pontos percentuais, em função da redução do efeito cascata e do direito amplo a créditos.
Já segmentos intensivos em mão de obra e com menor aproveitamento de créditos, como educação privada, serviços hospitalares, construção civil, comunicação e economia criativa, podem enfrentar aumento de carga. Estimativas da própria Receita Federal sugerem que empresas prestadoras de serviços que hoje recolhem PIS/Cofins à alíquota de 3,65% sob o regime cumulativo, poderão passar a pagar alíquotas próximas de 25% caso não consigam recuperar créditos de forma plena.
Além disso, o fim de regimes especiais como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e os benefícios regionais, como os oferecidos por Zonas de Processamento de Exportação, pode representar mais um fator de incerteza.
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