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Banco Genial na mira: MP pede 90 dias para concluir inquérito que liga Faria Lima ao PCC

Publicado 11/04/2026 • 20:59 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Instituição fundada por Rodolfo Riechert apareceu em um esquema de evasão de divisas e na Operação Carbono Oculto, que mirou uma estrutura bilionária montada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis.
  • O Banco Genial era administrador do Radford Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, que, segundo os investigadores, teria sido usado pelo grupo liderado por Mohamad Hussein Mourad, o "Primo". 
  • Os investigadores identificaram uma transferência de R$ 100 milhões da usina para o Radford, intermediada pela BK Instituição de Pagamento.

Foto: Divulgação

O Banco Genial, fundado por Rodolfo Riechert, apareceu em dois inquéritos policiais distintos nos últimos anos. Em um, foi citado como administrador de fundo suspeito de lavar dinheiro do PCC. No outro, estava entre os bancos investigados pela Polícia Federal por participação em esquema de evasão de divisas que envolvia criptoativos e financiamento do grupo terrorista Hezbollah. No segundo caso, saiu sem uma denúncia formal.

A Operação Carbono Oculto mirou um esquema bilionário montado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. Entre 2020 e 2024, uma rede de 1.200 postos movimentou mais de R$ 52 bilhões, mas recolheu apenas R$ 90 milhões em impostos, ou 0,17% do total. O Ministério Público de São Paulo prevê concluir as investigações em até 90 dias e a lista de denunciados deve ter entre 30 e 40 nomes.

O Banco Genial apareceu sete vezes no documento que fundamentou a megaoperação. A instituição era administradora do Radford Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, que, segundo os investigadores, teria sido usado pelo grupo liderado por Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, para ocultar bens e lavar dinheiro após a aquisição da Usina Itajobi. Os investigadores identificaram uma transferência de R$ 100 milhões da usina para o Radford, intermediada pela BK Instituição de Pagamento.

O fundo havia sido estruturado originalmente por outros prestadores e transferido ao Banco Genial em agosto de 2024. Dias depois da operação, em reunião com o MPSP, a instituição recebeu o enquadramento de terceiro de boa-fé – citada apenas para fornecer informações sobre o fundo, não como investigada. O banco afirmou ter tomado conhecimento do caso pela imprensa, negou ter recebido qualquer notificação oficial e renunciou à administração do Radford após o nome aparecer nos jornais.

Quem é Rodolfo Riechert

Economista, Riechert construiu carreira no Banco Pactual, onde chegou a sócio em 1998. Entre 1999 e 2006, liderou a divisão de Capital Market e Sales & Trading da instituição. Com a fusão com o UBS, ficou à frente do Investment Banking do UBS Pactual até 2009, quando saiu para fundar, ao lado de André Schwartz, a Brasil Plural, embrião do que viria a ser o Grupo Genial. Hoje, comanda a Genial Investimentos como CEO, uma corretora com mais de R$ 150 bilhões em ativos sob gestão e 2 milhões de clientes.

A trajetória, no entanto, não correu sem percalços. Em 2018, Riechert, Schwartz e o conselheiro Bernardo Nolasco Rocha responderam a processo administrativo na Comissão de Valores Mobiliários. Segundo a CVM, os três, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Brasil Plural Securitizadora, permitiram que um mesmo auditor independente conduzisse os trabalhos de auditoria da companhia por seis anos consecutivos, descumprindo a regra de rotatividade prevista na regulamentação da autarquia. O trio fechou um termo de compromisso com a CVM, pagando R$ 60 mil cada, totalizando R$ 180 mil, para encerrar o caso sem reconhecimento formal de ilicitude.

Registros públicos do Jusbrasil e do Escavador apontam ainda que o nome de Riechert aparece em ao menos 25 processos judiciais, a maioria tramitando no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em vários deles, a parte contrária é a União Federal, e os registros indicam recursos interpostos contra a Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas em São Paulo. A Prefeitura de São Paulo também moveu ao menos três execuções fiscais de IPTU contra Riechert, em 2019 e 2023. 

Foi depois desses percalços regulatórios que vieram a Operação Carbono Oculto e a investigação da Polícia Federal sobre evasão de divisas. Nos dois casos, o nome de Riechert apareceu nos documentos. Em ambos, ele saiu sem denúncia formal.

Evasão de divisas

A segunda investigação correu em paralelo e tinha natureza diferente. A Polícia Federal apurava um esquema de evasão de divisas envolvendo criptoativos, lavagem de dinheiro do PCC e financiamento do Hezbollah. 

O Banco Genial estava entre as instituições financeiras investigadas, ao lado de Master, Travelex, Santander e Haitong. Outros quatro bancos e uma corretora de valores se recusaram a participar da operação e denunciaram o esquema à PF.

O ponto de partida foi um relatório do Coaf. Em janeiro de 2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviou à Receita Federal, ao Banco Central, ao Ministério Público Federal e à PF o Relatório de Inteligência Financeira 43.719, que analisava movimentações bilionárias de empresas e operadores de criptoativos envolvidos no esquema.

A lei que chegou na hora certa

Enquanto a PF avançava, tramitava no Congresso o projeto de lei 5.387, o novo marco legal do câmbio, enviado pelo governo Bolsonaro em setembro de 2019. Em fevereiro de 2021, o relator do projeto incluiu uma alteração que transferia dos bancos para os clientes a responsabilidade pela classificação das operações de câmbio. A mudança foi apresentada ao relator pelo Banco Central e por ele acatada.

O novo marco foi aprovado em dezembro de 2021. O BC só editou a regulamentação complementar um ano depois, pela Resolução 277, de 31 de dezembro de 2022. O texto confirmou que classificar corretamente as operações era obrigação do cliente, não das instituições financeiras.

Para a PF, a mudança encerrou a possibilidade de responsabilizar os bancos. Sem a obrigação legal de classificar as operações, não havia como imputar a eles os crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas. O procurador de Justiça Arthur Lemos Júnior, com 25 anos de experiência no combate à lavagem de dinheiro, explicou o mecanismo: quando a obrigação dos bancos deixou de existir na lei, o crime em relação a eles também deixou de existir.

Juristas lembraram que o Código Penal Comentado prevê a retroatividade da mudança nesse tipo de norma quando ela representa um aperfeiçoamento da legislação – e não uma resposta a uma circunstância temporária. Com isso, os bancos ficaram livres tanto das punições penais quanto das administrativas, sem que nem mesmo os lucros obtidos com as operações fossem atingidos.

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