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Sob pressão financeira na Cimed, João Adibe recusa acordo de R$ 81 mil em caso envolvendo obra de mansão de luxo
Publicado 11/04/2026 • 09:00 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 11/04/2026 • 09:00 | Atualizado há 1 mês
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Celso Doni/Divulgação
João Adibe, da João Adibe, da Cimed
O empresário João Adibe, presidente da Cimed, recusou uma proposta de acordo do Ministério Público de São Paulo (MPSP) no valor de R$ 81 mil para encerrar uma investigação criminal relacionada à obra de sua mansão nos Jardins, área nobre da capital paulista.
A recusa acontece em meio à pressão financeira na Cimed. A empresa fechou 2025 com fluxo de caixa operacional negativo de R$ 55,5 milhões. No mesmo período, a farmacêutica distribuiu R$ 427 milhões em dividendos e juros sobre capital próprio aos acionistas. A combinação de geração de caixa negativa com pagamento elevado de proventos chamou a atenção do mercado e levou a Fitch a rebaixar o rating da empresa.
A operação é classificada por analistas como “leveraged dividend”, quando a empresa contrai dívida, a taxas de mercado, para remunerar acionistas. Embora a prática seja legal, aumenta o endividamento e o risco financeiro.
A proposta do MPSP foi apresentada no âmbito de um inquérito que apura suspeita de descumprimento de embargo na obra da mansão, segundo o Metrópoles. Caso aceitasse a transação penal — mecanismo aplicável a infrações de menor potencial ofensivo — o executivo evitaria a abertura de ação judicial. Com a recusa, o inquérito segue em tramitação na Polícia Civil.
Leia também: Após aumento da dívida e pressão no caixa, o que esperar da Cimed daqui para frente
O caso envolve uma disputa jurídica entre Adibe, a Associação dos Moradores dos Jardins (AME Jardins) e um banqueiro vizinho ao imóvel. Segundo a Forbes, o empresário é o 86º homem mais rico do país, com patrimônio estimado em R$ 5,2 bilhões.
Procurada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a Cimed respondeu que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Leia também: Caso Cimed: empresa pode pagar dividendos com dívida? Entenda
Na esfera cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, no fim de fevereiro, o embargo judicial da obra ao negar recursos apresentados pelo empresário. Paralelamente, tramita a investigação criminal.
Ainda de acordo com o jornal, em 28 de março, o MPSP determinou a realização de novas diligências, incluindo o depoimento de Adibe e da agente responsável pelo auto de fiscalização.
O inquérito foi instaurado em 8 de dezembro do ano passado após notícia-crime encaminhada pela Subprefeitura de Pinheiros, que relatou descumprimento de embargo em obra na rua Guadalupe.
A defesa do empresário sustenta que o embargo era parcial, restrito ao muro, e afirma que a construção possuía alvarás válidos. Também argumenta que a prefeitura emitiu o Certificado de Conclusão de Obra (“Habite-se”) em novembro de 2025.
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O 15º Distrito Policial (Itaim Bibi) chegou a sugerir o arquivamento do caso, sob o entendimento de que a situação não configuraria crime quando já existem sanções administrativas previstas em lei, como multas aplicadas pelo município. A polícia citou jurisprudência do STF e do STJ.
O caso foi encaminhado ao Foro Criminal de Garantias em janeiro e, posteriormente, ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), onde o MPSP ofereceu, em 25 de março, a transação penal no valor de R$ 81.050, a ser destinada a fundos municipais. Com a recusa do investigado, o Ministério Público devolveu o caso à delegacia por 30 dias para a realização de diligências consideradas “indispensáveis”.
Segundo a AME Jardins, a obra foi aprovada como reforma, mas teria resultado na quase total demolição do casarão original, com preservação apenas da fachada. A associação afirma que a construção desrespeita regras de tombamento do bairro, ao ultrapassar limites de altura, descumprir recuos obrigatórios e realizar intervenções não previstas no projeto aprovado, como a construção de um segundo pavimento em uma edícula.
O Jardim Paulista é classificado como bairro estritamente residencial e está sujeito a restrições urbanísticas específicas.
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