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Banco Master: entenda diferença entre liquidação extrajudicial e liquidação judicial
Publicado 19/11/2025 • 10:57 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 19/11/2025 • 10:57 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Na última terça-feira (18), o mercado financeiro foi surpreendido com a notícia da liquidação extrajudicial do Banco Master. Nessa situação, o termo pode ser confundido com “liquidação judicial”. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois casos?
A principal diferença entre uma liquidação extrajudicial e uma judicial está em quem conduz o processo. Denomina-se “extrajudicial” aquelas realizadas pelo órgão regulador do setor, como foi o caso do Banco Master, que sofreu intervenção do Banco Central (BC).
Mesmo assim, vale conferir a definição oficial. Segundo o BC, “a liquidação extrajudicial é o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. É adotada quando ocorrer situação de insolvência irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade, entre outras hipóteses legais.”
Já a liquidação judicial ocorre no âmbito do processo falimentar, conduzido pelo Poder Judiciário. Nesse regime, um juiz decreta a falência da empresa, nomeia um administrador judicial e determina a venda dos bens para pagamento dos credores, seguindo o rito estabelecido pela Lei nº 11.101/2005.
Conforme a definição disponível no site do Senado, trata-se de um “Ato judicial com que se dá começo à execução, e que visa a determinar o valor, espécie e quantidade das coisas que a parte vencida tem de pagar ou de entregar, e que, na sentença exequenda, ficaram ilíquidas ou indeterminadas”.
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Nesta semana, o exemplo foi do mercado financeiro, mas poderia ser de qualquer outra. Além do Banco Central, órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também podem conduzir liquidações extrajudiciais – conforme estabelecido por seus respectivos regulamentos.
Nesse aspecto, cada órgão regulador nomeia um liquidante para assumir a empresa e conduzir seu encerramento. Além disso, é feita uma apuração em relação aos bens dos sócios, dívidas a serem pagas e encerramento de atividades. Vale frisar ainda que esse processo é menos burocrático do que uma liquidação judicial em si, pois segue as regras do órgão regulador. Confira mais sobre liquidação extrajudicial aqui.
Por outro lado, a Lei nº 11.101/2005 não se aplica a instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Para bancos e demais entidades supervisionadas, o regime aplicável é o previsto na Lei nº 6.024/1974, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial.
Uma liquidação judicial é parte de um processo judicial e ocorre após a decretação de falência. Para isso, um juiz determina um administrador judicial para reunir bens, vender patrimônios e pagar credores. Nesse caso, a fiscalização é feita diretamente pelo Poder Judiciário e todas as etapas são feitas com maior rigidez – como a verificação de créditos, ordem de pagamentos e venda de ativos.
Em suma, pode-se dizer que tanto a liquidação extrajudicial e a liquidação judicial existem para pagar credores e encerrar as atividades de uma empresa, mudando apenas quem conduz e fiscaliza esse processo.
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