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Cachaça, cafés e vinhos vão ser protegidos contra imitação após acordo Mercosul-UE; veja lista

Publicado 17/01/2026 • 20:56 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Acordo Mercosul-UE reforça a proteção de indicações geográficas, restringindo o uso de nomes tradicionais apenas a produtos originários das regiões reconhecidas.
  • Marcas já existentes poderão manter alguns nomes, desde que não induzam o consumidor a erro e respeitem prazos de adaptação previstos no tratado.
  • Brasil tem dezenas de produtos com indicação geográfica reconhecida, incluindo cachaça, cafés regionais, vinhos, queijos e méis, que passam a ter proteção ampliada no mercado internacional.
Preço do café dispara.

Café é um dos principais produtos exportados pelo Brasil

Pixabay.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado neste sábado (17), no Paraguai, traz mudanças importantes para o uso de nomes tradicionais de alimentos e bebidas comercializados nos dois blocos. O tratado reforça a proteção das chamadas Indicações Geográficas (IGs), mecanismo que garante que apenas produtos originários de determinadas regiões possam utilizar determinadas denominações comerciais.

Na prática, isso significa que um alimento ou bebida não poderá usar um nome protegido se não tiver sido produzido na região reconhecida como sua origem. Entram nessa lista produtos como champagne, prosecco, conhaque, parmesão, gorgonzola e mortadela Bologna, na União Europeia, além de itens brasileiros como cachaça, queijo Canastra, cafés regionais, vinhos e méis.

A lista de produtos protegidos consta na versão final do acordo divulgada pelo governo brasileiro em dezembro de 2024. Para que um novo item seja incluído, o país interessado precisa solicitar formalmente a inclusão, de acordo com suas regras internas.

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A fiscalização para evitar fraudes caberá a cada país membro dos blocos. Além de coibir o uso indevido de nomes protegidos, também ficará proibida a utilização de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.

O acordo prevê exceções para marcas já existentes e para alguns produtos, desde que sejam respeitadas regras específicas.

Alguns nomes poderão continuar sendo utilizados no Brasil por empresas que já possuem marcas registradas, desde que os produtos não se apresentem como equivalentes às indicações geográficas protegidas nem utilizem elementos que possam induzir o consumidor a erro. Por exemplo, o uso do nome “gorgonzola” poderá ser mantido por fabricantes nacionais, desde que o produto não faça referência à origem italiana nem utilize símbolos, imagens ou termos que remetam ao local de origem.

A mesma lógica se aplica a denominações como fontina, grana e gruyère, além de bebidas como genebra e steinhaeger. As empresas autorizadas terão até 12 meses após a entrada em vigor do acordo para adequar embalagens e comunicação.

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Há ainda exceções com prazo determinado. Nesses casos, o nome poderá continuar sendo utilizado por um período limitado, desde que a embalagem informe claramente o local de fabricação. Os prazos variam entre cinco e dez anos, dependendo do produto. Após esse período, o uso do nome deixa de ser permitido fora da região protegida.

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Como funciona a indicação geográfica no Brasil

Mesmo sem o acordo internacional, o Brasil já possui legislação própria sobre indicações geográficas. Segundo o Ministério da Agricultura, o registro é concedido a produtos que apresentam características específicas relacionadas ao território, seja por fatores naturais como solo e clima, seja pelo modo de produção.

Existem duas modalidades:

  • Indicação de procedência, quando uma região se torna reconhecida como centro produtor de determinado bem;
  • Denominação de origem, quando as características do produto dependem essencialmente do local e de fatores naturais e humanos.

Com o acordo Mercosul–União Europeia, esse sistema passa a ter reconhecimento e proteção cruzada, ampliando a segurança jurídica para produtores e exigindo ajustes de rotulagem, marketing e posicionamento comercial por parte da indústria.

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Veja quais alimentos do Brasil terão indicação geográfica

Produto / RegiãoCategoria
Alta MogianaCafé, erva-mate, especiarias e preparações
Altos MontesVinhos
CachaçaBebidas destiladas
CanastraQueijos
CarlópolisFrutas e nozes frescas e processadas
Costa NegraCrustáceos
Cruzeiro do SulProdutos da indústria de moagem
FarroupilhaVinhos
LinharesCacau e preparações de cacau
Litoral Norte GaúchoCereais
Manguezais de AlagoasOutros produtos comestíveis de origem animal
MaracajuCarnes frescas, congeladas e processadas
MarialvaFrutas e nozes frescas e processadas
Microrregião AbaíraBebidas destiladas
Monte BeloVinhos
MossoróFrutas e nozes frescas e processadas
Norte Pioneiro do ParanáCafé, erva-mate, especiarias e preparações
Oeste do ParanáMel
OrtigueiraMel
Pampa Gaúcho da Campanha MeridionalCarnes frescas, congeladas e processadas
PantanalMel
ParatyBebidas destiladas
PelotasProdutos de confeitaria e panificados
PiauíFrutas e nozes frescas e processadas
Pinto BandeiraVinhos
Região da Mara RosaEspeciarias
Região do Própolis Verde de Minas GeraisOutros produtos comestíveis de origem animal
Região da Serra da Mantiqueira de Minas GeraisCafé, erva-mate, especiarias e preparações
Região de PinhalCafé, erva-mate, especiarias e preparações
Região de SalinasBebidas destiladas
Região do Cerrado MineiroCafé, erva-mate, especiarias e preparações
Região São Bento de UrâniaProdutos vegetais frescos e processados
São MateusCafé, erva-mate, especiarias e preparações
SerroQueijos
Vale do Submédio São FranciscoFrutas e nozes frescas e processadas
Vale dos VinhedosVinhos
Vales da Uva GoetheVinhos

Fonte: Siscomex

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