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Caso Master: Mendonça redefine regras da investigação e libera perícia em 100 dispositivos eletrônicos

Publicado 19/02/2026 • 21:26 | Atualizado há 59 minutos

KEY POINTS

  • A decisão evita a necessidade de autorizações judiciais específicas para cada etapa técnica da perícia e insere o material no fluxo regular de processamento da PF.
  • O ministro também autorizou a continuidade de diligências consideradas ordinárias, como depoimentos de investigados e testemunhas nas dependências da PF.
  • Por outro lado,  Mendonça endureceu as regras de acesso às informações. O despacho estabelece que apenas delegados e agentes diretamente ligados ao caso, e que tenham necessidade objetiva de acesso aos dados, poderão consultar o material.

Ao assumir a relatoria do caso envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reorganizou a condução da investigação e autorizou a Polícia Federal a avançar na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos.

A decisão foi tomada após a corporação informar à Corte que o volume de dados exige estrutura técnica robusta e meses de trabalho pericial. Com base nesse diagnóstico, Mendonça permitiu:

  • a adoção do fluxo normal de trabalho pericial da Polícia Federal;
  • a realização de diligências consideradas ordinárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da corporação, desde que não dependam de autorização judicial específica;
  • a custódia do material apreendido nos próprios depósitos da PF.

Na prática, a medida evita a necessidade de autorizações judiciais específicas para cada etapa técnica da perícia e insere o material no fluxo regular de processamento da Polícia Federal.

O ministro também autorizou a continuidade de diligências consideradas ordinárias, como depoimentos de investigados e testemunhas nas dependências da PF, desde que não dependam de reserva de jurisdição — isto é, de decisão judicial prévia. A guarda dos equipamentos e documentos permanecerá sob responsabilidade da própria corporação.

Barreiras internas ao compartilhamento

Se por um lado liberou o andamento operacional, por outro Mendonça endureceu as regras de acesso às informações. O despacho estabelece que apenas delegados e agentes diretamente ligados ao caso, e que tenham necessidade objetiva de acesso aos dados, poderão consultar o material.

A decisão ressalta que as informações não podem ser utilizadas para finalidades políticas nem para atender interesses externos à investigação. Também determina que o dever de sigilo se impõe inclusive diante de superiores hierárquicos que não integrem a equipe responsável pelo caso.

Áreas administrativas da Polícia Federal que não atuem na apuração ficarão restritas ao suporte estrutural e logístico, sem acesso ao conteúdo das investigações.

Controle sobre novos desdobramentos

Mendonça fixou ainda que qualquer nova investigação relacionada aos fatos deverá ser submetida previamente ao seu gabinete, com justificativa formal. A abertura de inquéritos dependerá de autorização específica, caso a caso.

Segundo o ministro, há conexão entre procedimentos já em curso sob sua relatoria, o que demanda coordenação centralizada para evitar sobreposição ou dispersão das apurações.

O processo permanece sob sigilo nível III, com acesso limitado às autoridades policiais diretamente encarregadas da condução dos trabalhos.

Contexto da mudança

André Mendonça passou a relatar o caso após o ministro Dias Toffoli deixar a condução do processo. A redistribuição ocorreu depois que vieram a público questionamentos sobre a relação de Toffoli com o empresário Daniel Vorcaro, controlador do banco investigado.Caso Master: Mendonça redefine regras da investigação e libera perícia em bens apreendidos

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