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CNI vai ao STF contra trecho da lei que corta benefícios fiscais em 10%

Publicado 14/01/2026 • 18:50 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o STF nesta quarta-feira (14) contra a lei que corta benefícios fiscais em 10%.
  • A norma (Lei Complementar nº 224/2025) foi sancionada no final do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governo espera uma arrecadação de R$ 22,45 bilhões com as medidas.
  • A CNI não pede a derrubada da lei, mas contesta um ponto específico: a expressão "considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro 2025".
Faturamento industrial cai 1,3% em setembro, diz CNI

Agência Brasil/EBC

Foto de Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) contra a lei que corta benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma (Lei Complementar nº 224/2025) foi sancionada no final do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governo espera uma arrecadação de R$ 22,45 bilhões com as medidas.

A CNI não pede a derrubada da lei, mas contesta um ponto específico: a expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro 2025″.

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A chamada “condição onerosa” é uma regra que impede a revogação de benefícios antes da data inicialmente determinada para seu fim. A nova lei, porém, limita essa condição aos projetos aprovados pelo Executivo até 31 de dezembro.

Para a CNI, a norma prejudica os contribuintes e alguns setores em especial. “Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de ‘deferimento’ prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido”, aponta o órgão na petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A entidade argumenta que a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança e fere o princípio da não-surpresa, afetando investimentos de longo prazo planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo previsto.

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