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Congresso aprova MP que moderniza o setor elétrico; veja o que muda
Publicado 31/10/2025 • 07:39 | Atualizado há 7 horas
 
        
        
                            
                     
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Publicado 31/10/2025 • 07:39 | Atualizado há 7 horas
KEY POINTS
Após meses de discussão e mais de cem emendas apresentadas, o Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória nº 1304/2025, que atualiza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. A proposta passou pela comissão mista, em seguida pela Câmara dos Deputados e, poucas horas depois, pelo Senado Federal, em votação simbólica nas duas Casas. O texto segue agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 15 de novembro para sancionar ou vetar a medida total ou parcialmente.
A MP representa a revisão mais ampla das regras do setor em mais de uma década, com impactos diretos sobre geração, comercialização, armazenamento e consumo de energia. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que o objetivo é modernizar o sistema elétrico, garantir modicidade tarifária (preços justos) e aumentar a segurança energética.
Para grandes geradoras e comercializadoras de energia renovável, como a SPIC Brasil, o novo marco representa um “avanço relevante”.
A companhia avalia que a MP ajuda a limitar o uso de térmicas a gás e reforça a previsibilidade regulatória para projetos de geração renovável, ao criar regras claras sobre despacho, perdas e compensações. Por outro lado, a empresa alerta que as novas obrigações, especialmente relacionadas ao curtailment (corte de geração), podem aumentar custos operacionais. Segundo a SPIC, o texto busca equilibrar segurança energética, controle de custos e incentivo à matriz limpa, mas ainda impõe desafios de execução para o setor.
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Um dos pontos mais importantes inseridos na MP 1304 é a criação, pela primeira vez, de um arcabouço regulatório para o armazenamento de energia elétrica — uma lacuna histórica na legislação brasileira.
A Aneel passa a ter competência explícita para regular e fiscalizar sistemas de baterias, definindo regras de remuneração e acesso tanto no Sistema Interligado Nacional (SIN) quanto em sistemas isolados.
O texto também inclui os sistemas de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), com isenção de PIS/Cofins, IPI e redução de imposto de importação.
A medida busca atrair capital estrangeiro e estimular novas tecnologias, como as baterias BESS (Battery Energy Storage Systems), fundamentais para otimizar custos e reduzir o acionamento de térmicas em horários de pico.
Outra mudança estrutural é a ampliação do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A proposta permitirá que pequenas e médias empresas ingressem gradualmente no mercado competitivo em até três anos, e que consumidores residenciais também possam escolher seus fornecedores de energia.
A implantação será feita por etapas: dois anos após a entrada em vigor da lei para comércio e indústria, e três anos para consumidores residenciais. Antes disso, o governo deverá implementar campanhas de conscientização sobre o funcionamento do ACL e regulamentar o Supridor de Última Instância (SUI) — mecanismo que garante fornecimento em situações emergenciais, como falência ou inadimplência do fornecedor.
O SUI será regulado pela Aneel, que fixará tarifas específicas com base nos princípios da modicidade tarifária e da previsibilidade econômica. O objetivo é evitar riscos de desabastecimento durante a transição para um mercado mais competitivo.
Um dos principais focos do governo ao editar a MP foi o controle do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas como o Luz para Todos e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com Braga, o orçamento da CDE para 2025 é de R$ 49,2 bilhões, aumento de 32,45% em relação a 2024. Como a CDE é custeada por quotas pagas pelos consumidores, esse crescimento pressiona as tarifas. A MP estabelece um limite nominal para os valores arrecadados via quotas, equivalente ao orçamento de 2026, corrigido apenas pela inflação a partir de 2027.
O texto também determina que 100% das receitas de outorgas de concessões de hidrelétricas sejam destinadas à CDE pelos próximos sete anos, o que deve representar aporte superior a R$ 15 bilhões. O montante busca compensar parte dos subsídios e conter o aumento das tarifas de energia.
A MP redefine o conceito de autoprodução de energia, restringindo os benefícios a consumidores com demanda agregada mínima de 30 MW e unidades individuais de pelo menos 3 MW. A mudança tem o objetivo de coibir estruturas artificiais criadas para obtenção indevida de incentivos fiscais.
Braga afirmou que o novo modelo “mantém o equilíbrio entre incentivo à autoprodução e combate a distorções”, preservando contratos já firmados. A Aneel ganha ainda mais autonomia, podendo criar unidades regionais e expandir suas atribuições na regulação da comercialização e do armazenamento. As multas administrativas aplicadas pela agência passam de 4% para 3% do faturamento anual ou do valor da energia gerada.
No campo da geração, o texto permite que usinas termelétricas a carvão solicitem descomissionamento antecipado, sem ônus, desde que comuniquem a Aneel com seis meses de antecedência — passo importante para a substituição gradual por fontes de menor impacto ambiental.
O relatório de Eduardo Braga também incorporou sugestões sobre o uso de índices de correção em contratos e investimentos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). As obras serão atualizadas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e os contratos pelo IPCA, assegurando equilíbrio financeiro de longo prazo.
Foi mantida ainda a autorização para contratação de até 4.900 MW em PCHs de até 50 MW, via leilões de reserva de capacidade, com o objetivo de reforçar a segurança do sistema.
Na Câmara, os deputados derrubaram o trecho que previa a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh gerados por novos projetos de geração distribuída — modalidade que abrange sistemas solares em telhados, fachadas e pequenos terrenos. A exclusão da taxa mantém o incentivo à microgeração e reforça a democratização da energia solar residencial.
Outra mudança aprovada garante o ressarcimento pelo curtailment — interrupção temporária da geração — para usinas eólicas e solares. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplica o corte quando há excesso de oferta ou restrição na transmissão.
O ressarcimento, defendido por parlamentares, foi criticado por Braga, que classificou a medida como “ônus desnecessário ao sistema”. Segundo ele, “os investidores que enfrentaram curtailment assumiram esse risco de forma consciente”.
Entre os pontos mais polêmicos, a MP altera o cálculo dos royalties do petróleo, que passará a considerar a média das cotações de “agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”. Caso não haja referência disponível, será usada metodologia prevista em lei ou decreto.
Atualmente, o preço de referência é calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), com base nas médias mensais de petróleo e derivados. O novo método pode elevar a arrecadação imediata, mas também aumentar o custo de produção em novos projetos.
O governo tentou retirar esse trecho, sem sucesso, e deve vetá-lo. “Há uma proposta do governo para vetar a matéria, o que é justo e importante para a Petrobras e para o Brasil”, afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF).
A inclusão dos sistemas de armazenamento no REIDI e a isenção fiscal (PIS/Cofins, IPI e imposto de importação) reduzem custos e ampliam a atratividade para investimentos em tecnologias de baterias. O texto também retira da CDE subsídios que oneravam a tarifa, como os de cooperativas rurais e unidades de irrigação, o que reforça o compromisso com a modicidade tarifária e com o equilíbrio econômico do setor.
Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a condução do processo. “É preciso reconhecer a capacidade de articulação e o conhecimento técnico de Braga e da comissão mista, que enfrentaram uma das matérias mais complexas do país”, afirmou.
Fernando Coelho Filho (União-PE), presidente da comissão mista e ex-ministro de Minas e Energia, também destacou o caráter estratégico da MP. “Foi um debate intenso, que conciliou interesses de governo, consumidores e geradores, resultando num marco equilibrado e moderno”, disse.
Com o texto aprovado pelo Congresso, o presidente Lula tem até 15 de novembro para sancionar ou vetar a MP 1304. A expectativa é que a Aneel publique as regulamentações complementares até o primeiro semestre de 2026, detalhando as novas regras sobre armazenamento, mercado livre e autoprodução.
Para Eduardo Braga, a medida “inaugura um novo ciclo de previsibilidade, inovação e segurança energética no Brasil”, criando um ambiente mais competitivo e favorável ao investimento privado, ao mesmo tempo em que busca conter custos e promover uma transição mais limpa e eficiente na matriz elétrica nacional.
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