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Congresso triplica orçamento e aprova novos incentivos para os setores químico e petroquímico
Publicado 25/02/2026 • 21:36 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 25/02/2026 • 21:36 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Jonathan Campos/AEN
Indústria química
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25) um projeto de lei complementar que institui um regime tributário de transição para as indústrias química e petroquímica em 2026, com um incentivo três vezes maior do que o previsto anteriormente para o Orçamento deste ano, de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões. Foram 59 votos favoráveis e três contrários. Já aprovada na Câmara, a matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até que entre em vigor, em 2027, o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).
O Orçamento de 2026 previa R$ 1,1 bilhão para a medida, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana passada que o governo elevaria o valor destinado ao regime de transição.
O projeto apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP) previa somente que a renúncia fiscal decorrente de determinado benefício tributário seria limitada a R$ 1,1 bilhão no exercício de 2026. Porém, o relator, Afonso Motta (PDT-RS), passou a dividir o limite em dois blocos.
O relator adicionou um limite de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários ao setor, ampliando o teto global. A justificativa do projeto inicial já previa uma renúncia total de R$ 3,1 bilhões, mas o relator incorporou a ideia ao texto de fato.
O projeto também passou a prever que os benefícios fiscais sejam extintos no mês seguinte àquele em que forem alcançados os limites fixados.
De acordo com o projeto, o impacto é compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão para essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e pela compensação, no valor de R$ 2 bilhões, relativa ao ganho de arrecadação propiciado pela lei que instituiu uma redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O texto prevê que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica incidentes sobre a receita bruta decorrente desse produto às centrais petroquímicas serão calculadas com base nas alíquotas de 1,52% e 7% para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026 e de 0,62% e 2,83% para os fatos geradores ocorridos de março de 2026 a dezembro de 2026.
A regra passará a ser aplicada para as vendas de gás natural e amônia para a produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono.
Também prevê a aplicação das regras para a venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano para insumo na produção de itens como polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.
Na justificativa, são mencionados “desafios estruturais severos” no setor. Os autores da proposta mencionam o elevado custo do gás natural e um déficit na balança comercial de produtos químicos, que atingiu US$ 44,1 bilhões em 2025, de acordo com números apresentados por ele.
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) avalia a aprovação como um avanço importante para a recomposição da competitividade, considerando este um sinal positivo de sensibilidade institucional diante do cenário atual. Veja posicionamento na íntegra abaixo:
“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas.
O presidente-executivo da Abiquim, André Passos, acredita que aprovação representa um sinal relevante de sensibilidade institucional diante da situação do setor. A aprovação do PLP 14/2026 demonstra o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da importância estratégica da indústria química para o país. Trata-se de uma medida transitória, responsável do ponto de vista fiscal, e fundamental para preservar empregos, cadeias produtivas e a capacidade produtiva instalada no Brasil.
A entidade avalia que a aprovação também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que tem acompanhado de perto os desafios estruturais enfrentados pela indústria química. A medida se insere nesse contexto de interlocução institucional, em que o setor tem apresentado dados e evidências sobre o cenário de ociosidade elevada, avanço das importações e pressão de custos, buscando soluções compatíveis com a responsabilidade fiscal e com a agenda de neoindustrialização do país“.
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