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Economia Brasileira

FGC aciona garantia após liquidação extrajudicial da Will Financeira; entenda como funciona

Publicado 21/01/2026 • 14:40 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quarta-feira (21) o acionamento do seu mecanismo de garantia após a liquidação extrajudicial da Will Financeira.
  • A medida foi determinada por ato do presidente do Banco Central, publicado hoje.
  • Com a decisão, depositantes e investidores elegíveis passam a ter direito à cobertura do FGC, conforme as regras do fundo.
Mão segurando celular com logo do FGC na tela

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quarta-feira (21) o acionamento do seu mecanismo de garantia após a liquidação extrajudicial da Will Financeira.

Com a decisão, depositantes e investidores elegíveis passam a ter direito à cobertura do FGC, conforme as regras do fundo. Os pagamentos serão feitos com base nos dados que ainda serão consolidados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, com apoio do FGC. A quantidade de clientes e o valor final a ser desembolsado só serão divulgados após essa etapa.

O valor estimado para pagamento gira em torno de R$ 6,3 bilhões. Esse montante, no entanto, pode ser revisto, já que a instituição integra o conglomerado Master, o que pode limitar o acesso de parte dos clientes à garantia.

Leia também: Will Financeira e Will Bank são a mesma coisa? Entenda

De acordo com o FGC, clientes que aplicaram em produtos elegíveis antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 21 de agosto de 2024, têm a garantia preservada de forma individual. A partir de 22 de agosto de 2024, os valores passam a ser consolidados por CPF ou CNPJ entre as instituições do conglomerado, respeitando o limite de R$ 250 mil. Quem já atingiu esse teto em liquidações anteriores do Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank não terá valores adicionais a receber.

Não há prazo legal para o início dos pagamentos. Em liquidações recentes, o intervalo entre o decreto e o começo dos desembolsos variou de 30 a 60 dias. O FGC afirma que os esforços estão concentrados em concluir a consolidação das informações no menor tempo possível.

A cobertura do FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos por instituição ou conglomerado, além de um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Entre os instrumentos cobertos estão conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA.

Leia também: Banco Central liquida braço do Banco Master após suspensão da Mastercard

O pagamento não é automático. Os credores precisam manifestar interesse após a liberação do sistema. Pessoas físicas farão o pedido pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas deverão usar o site da entidade. Todo o processo será digital, com assinatura eletrônica e biometria.

Valores que excederem o limite de cobertura não são garantidos pelo FGC e permanecem sujeitos ao processo de liquidação da Will Financeira, no qual o credor passa a integrar a massa como credor quirografário, sem garantia de recebimento.

Questões que não envolvam o pagamento da garantia, como quitação de empréstimos ou faturas de cartão de crédito, devem ser tratadas diretamente com a instituição em liquidação, por meio dos canais oficiais do Will Bank.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

  • O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);
  • O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
  • O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode ser realizado o pagamento);
  • Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
  • A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
  • Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
  • Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.
    Sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
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