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Economia Brasileira

Governo apresenta regulamentação do Plano Brasil Soberano

Publicado 22/08/2025 • 18:02 | Atualizado há 3 horas

Da Redação

KEY POINTS

  • O Governo Federal detalhou, nesta sexta-feira (22), a Portaria Conjunta nº 17/2025 os critérios para a priorização dos destinatários das medidas previstas pelo Plano Brasil Soberano e a elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
  • O governo detalhou quem poderá ter acesso às medidas e acesso prioritário, além de determinar planos e valor de financiamento, período de carência e medidas específicas para micro e pequenas empresas.
Governo define pacote de ajuda aos exportadores

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O Governo Federal detalhou, nesta sexta-feira (22), a Portaria Conjunta nº 17/2025, que define os critérios para priorização dos destinatários das medidas previstas pelo Plano Brasil Soberano e a elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Poderão acessar as ações do plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizem exportações de bens afetados para os EUA (registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior) e as pessoas físicas que exportem bens para os EUA, em caráter empresarial ou profissional, registradas como exportadoras na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

Além disso, para acessar as ações de crédito e garantias, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais, não podendo estar sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se houver a comprovação de plano de recuperação aprovado judicialmente.

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O acesso prioritário às medidas da MP será concedido a:

  • Empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais.
  • Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado.

As linhas de financiamento disponíveis serão para:

  • Capital de giro;
  • Capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço;
  • Aquisição de bens de capital;
  • Investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

O valor máximo de financiamento por mutuário será de:

  • R$ 150 milhões para aquisição de bens de capital e financiamento de investimentos;
  • R$ 200 milhões para capital de giro;
  • R$ 35 milhões para pequenas e médias empresas.

Os prazos das operações emergenciais variam entre 5 e 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, respectivamente.

A MP também prevê operações específicas para micro e pequenas empresas exportadoras. com o Fundo Garantidor de Operações. Além disso, o Plano determina, em cláusula, que todos os beneficiários deverão se comprometer com a manutenção ou ampliação do número de empregos.

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