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Economia Brasileira

Relator da reforma tributária define quando FII e Fiagro serão tributados

Publicado 10/09/2025 • 17:16 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • O relator Eduardo Braga consolidou regras que garantem a isenção de CBS e IBS para FIIs e Fiagros que cumpram critérios específicos, como operação com imóveis, cotas negociadas em bolsa, mínimo de 100 cotistas e limite de concentração de cotas.
  • Fundos que não atendam às condições de isenção, incluindo FIDC e fundos que antecipem recebíveis, passarão a ser tributados com CBS e IBS.
  • As mudanças propostas no projeto visam eliminar conflitos legais causados por vetos pendentes e evitar o uso indevido de fundos para planejamento tributário.
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.

Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), incluiu no texto regras sobre a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as mudanças atendem a uma demanda da equipe econômica.

Atualmente, a lei prevê que esses fundos são isentos dos tributos, mas há insegurança jurídica quanto às condicionantes, devido a vetos pendentes no Congresso sobre o tema.

Condições para isenção

Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros desde que:

  • Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
  • Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
  • Possuam mínimo de 100 cotistas;
  • Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (cotistas individuais com mais de 20% ou grupos familiares com mais de 40% das cotas);
  • Não tenham pessoas jurídicas que detenham mais de 50% das cotas do fundo.

Também terão isenção FIIs e Fiagros que não cumpram diretamente os requisitos acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:

  • Outros FIIs ou Fiagros qualificados;
  • Fundos constituídos no país e exclusivos de previdência complementar ou de seguros de pessoas, regulados pelos órgãos competentes;
  • Fundos de pensão ou entidades reguladas;
  • Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela CVM.

Tributados

Serão tributados com CBS e IBS:

  • Fundos imobiliários ou Fiagros que não cumpram os requisitos de isenção;
  • Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.

Relembre a novela da tributação dos fundos

A isenção de CBS e IBS sobre fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024).

O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Posteriormente, o Congresso derrubou o veto, e a isenção voltou a valer. Porém, apenas parte do trecho foi recuperada, enquanto os vetos às condicionantes seguem pendentes de análise.

Esses vetos remanescem sobre trechos de leis já revogadas pela MP 1.303/2025, que trata de medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Braga e a equipe econômica defendem que, caso os vetos sejam derrubados, ressuscitariam trechos sem validade jurídica, aumentando a insegurança normativa.

Braga afirmou que as mudanças propostas resolvem o conflito e evitam a “utilização indevida de fundos de investimento como mecanismo de planejamento tributário”.

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