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Relator de projeto que aumenta tributação de bets e fintechs prevê arrecadação extra de R$ 18 bilhões em três anos
Publicado 04/11/2025 • 07:39 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 04/11/2025 • 07:39 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Joédson Alves / Agência Brasil
Bets
O relator do Projeto de Lei 5.473/2025, que dobra a taxação de bets e aumenta a tributação sobre fintechs, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estima que as medidas poderiam gerar uma arrecadação de até R$ 18 bilhões no período de 2026 a 2028.
O texto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e foi apresentado na semana passada com o objetivo de retomar pontos da Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), barrada na Câmara. A proposta pode ser votada já nesta terça-feira, 4, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Pelos cálculos do relator, o impacto fiscal positivo das medidas seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,382 bilhões em 2027 e R$ 6,692 bilhões em 2028.
O maior montante viria do aumento – de 12% para 24% – da alíquota para a taxação de bets: R$ 13,3 bilhões nos três anos.
O projeto determina que parte ou o total do valor arrecadado com a elevação seja direcionado à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil – objeto de outro projeto em tramitação no Senado e que também pode ser votado na CAE amanhã, 4.
Já a mudança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras geraria um aumento previsto de R$ 4,74 bilhões de 2026 a 2028. No caso da CSLL, o texto prevê as seguintes taxações:
O texto também ajusta o prazo para que residentes ou domiciliados no exterior peçam restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) de lucros e dividendos remetidos ao exterior nos casos de tributação excessiva.
O Projeto de Lei 1.087/2025 – que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) – previa prazo de até 360 dias. Já o PL 5.473/2025 eleva esse limite para até cinco anos.
Isso valerá quando a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa brasileira mais o IRRF sobre a remessa superar a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – em geral, 34%.
O projeto cria ainda um programa para pessoas de baixa renda refinanciarem suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Poderá aderir ao programa quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88,2 mil anuais, considerando o ano-calendário de 2024. As parcelas deverão ser de, no mínimo, R$ 200.
Quem ganhar até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) poderá ter desconto máximo de juros e multas. Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá descontos escalonados.
A Receita e a PGFN terão 30 dias para publicar as regras do programa. A adesão poderá ser feita por 90 dias a partir da lei.
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