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Economia Brasileira

Relator de projeto que aumenta tributação de bets e fintechs prevê arrecadação extra de R$ 18 bilhões em três anos

Publicado 04/11/2025 • 07:39 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • Projeto determina que parte valor arrecadado com a elevação seja direcionado à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda
  • O texto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e foi apresentado na semana passada com o objetivo de retomar pontos da Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), barrada na Câmara.
  • A proposta pode ser votada já nesta terça-feira, 4, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Joédson Alves / Agência Brasil

Bets

O relator do Projeto de Lei 5.473/2025, que dobra a taxação de bets e aumenta a tributação sobre fintechs, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estima que as medidas poderiam gerar uma arrecadação de até R$ 18 bilhões no período de 2026 a 2028.

O texto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e foi apresentado na semana passada com o objetivo de retomar pontos da Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), barrada na Câmara. A proposta pode ser votada já nesta terça-feira, 4, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Pelos cálculos do relator, o impacto fiscal positivo das medidas seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,382 bilhões em 2027 e R$ 6,692 bilhões em 2028.

O maior montante viria do aumento – de 12% para 24% – da alíquota para a taxação de bets: R$ 13,3 bilhões nos três anos.

O projeto determina que parte ou o total do valor arrecadado com a elevação seja direcionado à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil – objeto de outro projeto em tramitação no Senado e que também pode ser votado na CAE amanhã, 4.

Já a mudança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras geraria um aumento previsto de R$ 4,74 bilhões de 2026 a 2028. No caso da CSLL, o texto prevê as seguintes taxações:

  • Aumento de 9% para 15%: instituições de pagamento, incluindo fintechs, administradoras de mercado de balcão organizado; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação; e outras sociedades que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
  • Aumento de 15% para 20%: sociedades de capitalização e as sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
  • Bancos continuam a pagar 20% de CSLL, e outras empresas seguem com 9%.

Lucros e dividendos

O texto também ajusta o prazo para que residentes ou domiciliados no exterior peçam restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) de lucros e dividendos remetidos ao exterior nos casos de tributação excessiva.

O Projeto de Lei 1.087/2025 – que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) – previa prazo de até 360 dias. Já o PL 5.473/2025 eleva esse limite para até cinco anos.

Isso valerá quando a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa brasileira mais o IRRF sobre a remessa superar a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – em geral, 34%.

Refis para baixa renda

O projeto cria ainda um programa para pessoas de baixa renda refinanciarem suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Poderá aderir ao programa quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88,2 mil anuais, considerando o ano-calendário de 2024. As parcelas deverão ser de, no mínimo, R$ 200.

Quem ganhar até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) poderá ter desconto máximo de juros e multas. Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá descontos escalonados.

A Receita e a PGFN terão 30 dias para publicar as regras do programa. A adesão poderá ser feita por 90 dias a partir da lei.

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