O governo federal publicou nesta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.499/2025, que modifica as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece um novo regime de tributação para aplicações financeiras, ativos virtuais e apostas esportivas. As medidas fazem parte de um conjunto de ações para promover isonomia tributária, corrigir distorções no sistema financeiro e contribuir para o equilíbrio fiscal.
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IOF: mudanças em crédito, câmbio e seguros
O decreto altera o Decreto nº 6.306/2007 e atualiza as alíquotas do IOF aplicadas a operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas, fixando a taxa diária em 0,0082%. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão alíquota reduzida para 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30 mil. Para operações como antecipação de pagamento a fornecedores, será aplicada alíquota adicional de 0,38%.
No câmbio, a maioria das transações passa a ter alíquota de 3,5%, com exceção de transferências ao exterior com finalidade de investimento, cuja alíquota será de 1,1%. A compra de moeda estrangeira em espécie e o uso de cartões pré-pagos internacionais também seguem a nova alíquota.
No setor de seguros, a nova regulamentação define que planos VGBL terão incidência de IOF apenas sobre aportes acima de R$ 300 mil por seguradora até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a tributação será aplicada sobre valores superiores a R$ 600 mil, considerando o total investido em todas as instituições. As contribuições patronais serão isentas da cobrança. Segundo o governo, mais de 99% dos investidores aplicam abaixo desses limites e seguirão sem impacto.
Aplicações financeiras e ativos virtuais
A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabelece novas regras de tributação para fundos de investimento, títulos de crédito e criptoativos. Pessoas físicas passarão a pagar 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras no país. A mesma alíquota valerá para lucros com ativos digitais, com possibilidade de compensação de perdas com ganhos futuros por até cinco anos.
O novo regime também atinge instrumentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR financeira, LIG e LCD. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses títulos passam a ter alíquota fixa de 5% na fonte, válida apenas para novas emissões. Investimentos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos. Em caso de renegociação com alteração de vencimento, os papéis antigos também passam a ser tributados. Perdas com esses ativos não poderão ser compensadas na declaração anual.
Fundos Imobiliários (FII) e Fiagro permanecem isentos de IR na carteira, mas os rendimentos distribuídos aos cotistas terão retenção de 17,5%. Para fundos com mais de 100 cotistas que atendam a critérios específicos, a alíquota poderá ser reduzida para 5%.
Investidores estrangeiros seguem as mesmas regras aplicadas a residentes no Brasil, mas continuam isentos do imposto sobre ganhos com ações, desde que não estejam domiciliados em paraísos fiscais.
A medida também unifica a alíquota de IR em 17,5% para títulos atualmente sujeitos a tabela regressiva. A aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passa a ter alíquota de 0,38% de IOF, válida para operações realizadas a partir de 14 de junho de 2025.
Apostas esportivas e combate a fraudes
O governo decidiu elevar de 12% para 18% a alíquota sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas. O acréscimo será destinado à área da saúde, dentro da seguridade social. As demais tributações – sobre os prêmios pagos aos apostadores, o Imposto de Renda e a CSLL das empresas – permanecem sem alterações. A medida prevê ainda o endurecimento da fiscalização contra plataformas que operam sem autorização legal no Brasil.
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