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Itália muda regra e flexibiliza visto de trabalho para descendentes brasileiros
Publicado 05/12/2025 • 06:00 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 05/12/2025 • 06:00 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
China e Índia tentam aproximação. Indianos liberam vistos para chineses.
Unsplash
A Itália publicou em 17 de novembro um decreto-lei que altera as regras de concessão de vistos de trabalho para descendentes de italianos em sete países, incluindo o Brasil. A norma retira esses candidatos do sistema de cotas aplicado a estrangeiros de fora da União Europeia e permite que o visto seja emitido mediante comprovação de ascendência e apresentação de contrato de trabalho firmado com empregador italiano. O anúncio foi feito pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani.
A mudança integra a estratégia do governo para ampliar a oferta de mão de obra diante do envelhecimento populacional e da queda no número de habitantes. Para solicitar o benefício, o interessado deve comprovar documentalmente a origem familiar italiana e apresentar vínculo profissional válido. O visto garante autorização para trabalhar no país, mas não serve como via para pedido de cidadania.
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A lista de países contemplados foi definida com base no tamanho das comunidades italianas residentes no exterior. O Brasil aparece na segunda posição, com 682,3 mil cidadãos italianos registrados até o fim de 2024. A Argentina lidera o ranking, seguida por Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.
O decreto cria uma via paralela ao sistema geral de imigração, que estabelece 497.550 autorizações de trabalho para não europeus no período de 2026 a 2028. Ao ficarem fora desse limite, os descendentes dos sete países selecionados podem receber vistos adicionais sem interferir no teto estipulado.
Enquanto isso, avança no Judiciário o debate sobre a Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. A Corte Constitucional marcou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a constitucionalidade da regra. Uma eventual anulação pode reabilitar pedidos de cidadania para gerações mais distantes.
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