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Justiça Federal rejeita indenização bilionária a usina por preços da Petrobras
Publicado 30/12/2025 • 21:10 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 30/12/2025 • 21:10 | Atualizado há 5 meses
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A Justiça Federal acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e rejeitou o pedido de indenização de uma usina de etanol que questionava a política de preços da Petrobras adotada entre 2011 e 2014.
A decisão proferida pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou que a União deva compensar empresas privadas pelos reflexos econômicos de políticas públicas e estabelece um precedente crucial para os cofres públicos.
A empresa sucroalcooleira alegava que o controle dos preços da gasolina prejudicou a competitividade do etanol, já que o combustível fóssil serve como parâmetro de preço para o biocombustível. A usina buscava receber a diferença entre os preços praticados e aqueles que teriam ocorrido sem a intervenção estatal.
Contudo, o magistrado sentenciou que o empresário assume os riscos do ambiente econômico e regulatório ao ingressar em um setor, não cabendo indenização por flutuações previsíveis de mercado.
A AGU identificou que este caso é apenas a “ponta do iceberg”, existindo pelo menos outros 41 processos semelhantes tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O advogado da União, Marcos Pires de Campos, destacou que a decisão evita um impacto bilionário, pois reconhece que a atuação do Estado na economia é um “risco normal” para agentes privados.
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Além de negar a indenização, a Justiça aplicou uma medida severa contra o que considerou uma tentativa de reduzir os riscos da ação: o valor da causa foi alterado de R$ 150 mil para R$ 50 milhões.
Com essa atualização, a usina foi condenada a pagar honorários advocatícios calculados sobre o novo montante, o que, segundo a AGU, serve para desestimular “ações temerárias” e a litigância excessiva contra a União.
A sentença definiu que toda atuação estatal — seja via tributação, investimentos ou regulamentação — gera impactos nos agentes privados, e que esses reflexos são inerentes à dinâmica do Estado.
No caso do setor de combustíveis, o magistrado reforçou que o setor sucroalcooleiro está permanentemente sujeito às variações do petróleo, sendo este um risco ordinário e previsível. Indenizar tais reflexos, segundo a decisão, acabaria por inviabilizar qualquer tipo de política pública no país.
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