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Brasil formaliza disputa na OMC e contesta tarifas dos EUA
Publicado 30/07/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 30/07/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Divulgação/OMC
Conferência da OMC ocorrida em Camarões
O governo brasileiro protocolou na Organização Mundial do Comércio (OMC) um pedido formal de consultas contra os Estados Unidos. O documento contesta duas rodadas de tarifas adicionais aplicadas pelo governo americano sobre produtos brasileiros, com base em investigações conduzidas sob a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974.
Segundo o texto enviado ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, as tarifas somam 25% e 12,5%, aplicadas sobre a maior parte dos produtos originários do Brasil, além das alíquotas já previstas na tabela tarifária americana.
Desde fevereiro de 2025, os Estados Unidos impuseram uma série de tarifas adicionais sobre importações de diversos parceiros comerciais, entre eles o Brasil. As medidas foram justificadas pelo governo americano como resposta a práticas consideradas não recíprocas ou discriminatórias.
Leia também: Tarifaço: “Se eles não nos procurarem, nós vamos”, diz Márcio Elias Rosa sobre negociação com os EUA
Em abril de 2025, entrou em vigor uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. Já em julho do mesmo ano, o governo americano ampliou a sobretaxa para 40% sobre determinados itens, elevando a carga tarifária total a até 50% em alguns casos.
🔍 Tarifa ad valorem: cobrança calculada como percentual sobre o valor da mercadoria importada, e não um valor fixo por unidade.
Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente não tinha autoridade para impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Diante da decisão, o governo americano encerrou as tarifas baseadas nessa lei.
No lugar delas, os Estados Unidos aplicaram uma sobretaxa temporária de 10%, sob outro dispositivo legal, que expirou em julho de 2026.
🔍 IEEPA: sigla em inglês para a lei americana que permite ao presidente adotar medidas econômicas emergenciais em situações de ameaça externa, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso.
Paralelamente às medidas anteriores, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) conduziu duas investigações distintas sob a Seção 301 da legislação comercial americana.
A primeira, aberta em julho de 2025, apurou práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal. Como resultado, o USTR propôs uma tarifa adicional de 25% sobre praticamente todos os produtos brasileiros, com exceções pontuais.
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Siga o Times | CNBC🔍 USTR: órgão do governo dos Estados Unidos responsável por negociar acordos comerciais e conduzir investigações sobre práticas de outros países.
A segunda investigação, iniciada em março de 2026, envolveu o Brasil e outras 59 economias. O governo americano alegou falha desses países em proibir e fiscalizar a importação de produtos fabricados com trabalho forçado. Para o Brasil, a tarifa adicional definida foi de 12,5%.
🔍 Seção 301: dispositivo da legislação comercial americana que permite ao governo dos Estados Unidos impor sanções unilaterais contra países cujas práticas comerciais sejam consideradas prejudiciais aos interesses americanos.
No pedido de consultas, o Brasil sustenta que as tarifas violam o Artigo I do GATT de 1994, que trata do princípio da não discriminação entre membros da OMC. Segundo o documento, os produtos brasileiros recebem tratamento menos favorável do que produtos equivalentes originários de outros países.
O governo brasileiro também alega violação ao Artigo II do GATT, que trata dos compromissos tarifários assumidos pelos países junto à OMC. De acordo com o texto, as tarifas aplicadas pelos Estados Unidos excedem os limites máximos que o próprio país se comprometeu a respeitar perante a organização.
🔍 GATT: Acordo Geral de Tarifas e Comércio, tratado internacional que estabelece regras para o comércio entre os países membros da OMC.
Além disso, o Brasil argumenta que os Estados Unidos agiram de forma unilateral ao determinar que houve violações comerciais, sem recorrer previamente ao mecanismo oficial de solução de controvérsias da OMC. Essa conduta, segundo o pedido, contraria o Artigo 23 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU) da organização.
🔍 DSU: sigla em inglês para o Entendimento sobre Solução de Controvérsias, conjunto de regras que rege como os países membros da OMC devem resolver disputas comerciais entre si.
O pedido de consultas formais é a primeira etapa do mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Segundo as regras da organização, essa fase é obrigatória antes de qualquer avanço para a criação de um painel arbitral, instância que analisa formalmente o mérito da disputa.
O Brasil também reservou o direito de ampliar suas alegações e incluir novas violações ao longo do processo, caso as consultas não resultem em acordo entre as partes.
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