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Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e vale-refeição

Publicado 11/11/2025 • 18:53 | Atualizado há 4 meses

KEY POINTS

  • Taxas cobradas de estabelecimentos terão teto de 3,6% e tarifa de intercâmbio limitada a 2%
  • Repasse dos valores pagos com o benefício deverá ocorrer em até 15 dias corridos
  • Cartões do programa serão interoperáveis em até 360 dias, podendo ser usados em qualquer maquininha
Carrinho de supermercado com itens básicos para uma família, ilustrando os preços dos principais itens de consumo. Inflação, IPC-S, IPCA, IPC, IGP-M

Valter Campanato/Agência Brasil

Inflação acelera em quatro das sete capitais pesquisadas pelo IPC-S

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e atualiza as regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. A norma estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras e cria interoperabilidade entre bandeiras.

A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. A medida proíbe cobranças adicionais e prevê 90 dias para adaptação das empresas do setor.

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O decreto também reduz o prazo para repasse dos valores pagos com os benefícios aos restaurantes e demais estabelecimentos credenciados, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. O prazo hoje praticado por algumas operadoras pode chegar a 60 dias.

Outra mudança é a interoperabilidade plena. Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, o que amplia a rede de uso para trabalhadores e aumenta a concorrência entre operadoras.

Além disso, empresas que operam arranjos fechados com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para migrar para o modelo aberto, permitindo que emissores e credenciadores distintos atuem sobre a mesma infraestrutura.

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O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e coibir benefícios indiretos e práticas comerciais consideradas abusivas.

O valor dos benefícios permanece destinado exclusivamente à alimentação e não sofre alteração com o decreto.

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