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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em ações ligadas ao 8 de Janeiro

Publicado 09/05/2026 • 15:05 | Atualizado há 3 semanas

KEY POINTS

  • O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em uma execução penal ligada aos atos de 8 de Janeiro.
  • A decisão foi tomada após o ajuizamento de ações no STF que questionam a constitucionalidade da nova legislação aprovada pelo Congresso.
  • Moraes afirmou que a controvérsia jurídica recomenda suspender os efeitos da lei “por segurança jurídica” até julgamento definitivo do Supremo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, em uma execução penal relacionada aos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi assinada neste sábado (9) no processo de execução penal de uma das condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão por crimes ligados aos atos golpistas.

Segundo o despacho, a defesa da condenada apresentou diversos pedidos com base na aplicação imediata da nova lei, promulgada pelo Congresso nesta semana.

Moraes, no entanto, afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma configura um “fato processual novo e relevante”, o que justificaria a suspensão da aplicação da legislação até análise definitiva do STF.

No despacho, o ministro escreveu que a suspensão ocorre “por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.

Moraes pede manifestação de Lula e Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao Congresso Nacional nas ações contra a Lei da Dosimetria. Moraes deu cinco dias para responderem sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, ajuizadas ontem pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

Moraes, que foi sorteado ontem (8) como relator das ações que questionam a validade da lei, ouvirá na sequência a Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs.

Lei altera regras para crimes contra o Estado Democrático

A legislação questionada no STF alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal relacionados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Entre as mudanças previstas estão alterações em regras de:

  • progressão de regime;
  • remição de pena;
  • concurso de crimes;
  • além da criação de causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.

As ações protocoladas pela ABI e pela federação PSOL-Rede questionam justamente a constitucionalidade dessas alterações. Segundo os autores das ações, a nova legislação cria tratamento mais favorável para crimes relacionados à ruptura institucional.

Execução penal seguirá normalmente

Na decisão, Moraes determinou que a execução penal da condenada continue normalmente, mantendo todas as medidas já determinadas anteriormente.

A ré citada no processo foi condenada pelos crimes de:

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  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • e associação criminosa armada.

Ela também foi condenada ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto aos demais condenados do processo.

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