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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em ações ligadas ao 8 de Janeiro
Publicado 09/05/2026 • 15:05 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 09/05/2026 • 15:05 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, em uma execução penal relacionada aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada neste sábado (9) no processo de execução penal de uma das condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão por crimes ligados aos atos golpistas.
Segundo o despacho, a defesa da condenada apresentou diversos pedidos com base na aplicação imediata da nova lei, promulgada pelo Congresso nesta semana.
Moraes, no entanto, afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma configura um “fato processual novo e relevante”, o que justificaria a suspensão da aplicação da legislação até análise definitiva do STF.
No despacho, o ministro escreveu que a suspensão ocorre “por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao Congresso Nacional nas ações contra a Lei da Dosimetria. Moraes deu cinco dias para responderem sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, ajuizadas ontem pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
Moraes, que foi sorteado ontem (8) como relator das ações que questionam a validade da lei, ouvirá na sequência a Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs.
A legislação questionada no STF alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal relacionados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Entre as mudanças previstas estão alterações em regras de:
As ações protocoladas pela ABI e pela federação PSOL-Rede questionam justamente a constitucionalidade dessas alterações. Segundo os autores das ações, a nova legislação cria tratamento mais favorável para crimes relacionados à ruptura institucional.
Na decisão, Moraes determinou que a execução penal da condenada continue normalmente, mantendo todas as medidas já determinadas anteriormente.
A ré citada no processo foi condenada pelos crimes de:
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Seguir no GoogleEla também foi condenada ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto aos demais condenados do processo.
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