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Fux diz que não há provas de que Bolsonaro sabia do plano para matar Lula; ministro ainda não concluiu voto sobre ex-presidente

Publicado 10/09/2025 • 18:04 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Com o voto de Fux, o STF formou maioria para a condenação de Cid pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático. Em relação às demais acusações, a absolvição ainda é incerta.
  • Fux também absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República em denúncia.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antonio Augusto/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após mais de dez horas de sessão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, ainda não havia concluído suas argumentações antes de apresentar o voto sobre as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Fux começou a falar às 9h desta quarta-feira (10).

Durante o voto sobre a culpabilidade do ex-presidente, o ministro sustentou que não há provas de que Bolsonaro participou diretamente ou indiretamente do plano Punhal Verde e Amarelo, que pretendia matar autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

já deu seu parecer em relação a outros dois acusados na trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022.

O ministro responsabilizou Mauro Cid pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Cid, no entanto, foi absolvido das acusações de organização criminosa e dano qualificado.

Com o voto de Fux, o STF formou maioria para a condenação de Cid pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático. Sobre as demais acusações, o resultado ainda não está definido.

Fux também absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier de todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não há na denúncia qualquer informação de que alguns dos mentores da suposta organização criminosa tenham empregado o uso de arma de fogo”, afirmou o ministro.

Mais cedo, Fux fez uma longa explanação sobre o crime de organização criminosa, caracterizado pelo uso de arma de fogo.

Segundo ele, “não há qualquer evidência de que Garnier tenha aderido à tal organização criminosa”.

Ao abrir a votação, Fux sustentou a incompetência da Corte para julgar a ação penal, argumentando que a trama golpista teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota em 2022.

“Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

Depois de avaliar a culpabilidade de Bolsonaro, Fux ainda precisará votar sobre outro cinco acusados na trama golpista.

Fux ainda não votou sobre as acusações contra:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;

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Segundo o ministro, o caso deveria ter sido conduzido pela primeira instância da Justiça Federal, já que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no Supremo. Ele defendeu que todo o processo em andamento na Corte seja anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, afirmou.

Em outro momento, Fux declarou que a reunião de agentes para a prática de crimes não configura, por si só, associação criminosa:

“Ainda que os agentes discutam durante meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso se restringe à reprovação moral e social. Não há possibilidade de atuação do Direito Penal. Se os agentes decidirem praticar os atos planejados, responderão de acordo com sua autoria e participação.”

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que haviam rejeitado, na terça-feira (9), todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo a de cerceamento de defesa.

O ministro também fez comparações com episódios anteriores. Destacou que, ao contrário das manifestações de 2013 e 2014, quando grupos de black blocs promoveram depredações sem pedir intervenção das Forças Armadas, os atos analisados pelo STF se diferenciam por reivindicarem ruptura institucional. Ressaltou ainda que, no Brasil, protestos que terminam em vandalismo costumam ter natureza política, mas não são enquadrados como tentativa de golpe de Estado.

Para Fux, o crime de abolição do Estado Democrático de Direito só se configura quando há um “perigo real, e não meramente hipotético” de ataque às instituições, com intenção clara de instaurar um regime ditatorial. Em seu voto, afirmou que o tipo penal exige múltiplos elementos de comprovação — e sinalizou que não vê tais condições no caso de Jair Bolsonaro.

O ministro acrescentou que é preciso que a ação tenha manifestação concreta, não apenas intenção, para que haja condenação. Argumentou ainda que Bolsonaro não tinha controle nem responsabilidade moral para garantir o desenrolar dos acontecimentos.

Após a retomada da sessão, Fux iniciou a análise individual dos réus. O primeiro foi Mauro Cid, absolvido do crime de organização criminosa, mas responsabilizado pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Por fim, Fux defendeu que Cid seja também absolvido do crime de dano qualificado, sustentando que a responsabilidade criminal deve recair sobre quem efetivamente causou os danos.

Depois de Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Notícia em atualização.

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