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“Sem paralelo e desproporcional”. Mercado jurídico questiona valores pagos pelo Master à mulher de Alexandre de Moraes

Publicado 09/03/2026 • 14:40 | Atualizado há 19 minutos

KEY POINTS

  • Advogados afirmam que R$ 3,6 milhões mensais é desproporcional e muito fora do comum
  • Nota do escritório omite variáveis que permitiriam avaliar se o valor é compatível com o mercado
  • Dois advogados consideraram o valor acima da média, mas não impossível em contextos de crise corporativa e investigações complexas
  • 16 escritórios recusaram comentar e dois advogados falaram sob a condição de anonimato.

Divulgação/

O pagamento de R$ 3,6 milhões mensais – perfazendo R$ 129,6 milhões em 36 meses – firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes, é ‘desproporcional e sem paralelo’ no mercado jurídico brasileiro.

Essa é a avaliação de advogados ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC após a divulgação da nota pelo escritório nesta segunda-feira (9).

Um dos advogados ouvidos em caráter reservado afirmou que o valor “é absolutamente desproporcional” e “nenhum advogado de São Paulo vê um contrato com esse formato”, referente à 94 reuniões e 15 pareceres de forma pré-estabelecida segundo a nota publicada.

Segundo ele, que atua em um grande escritório, não é incomum que um advogado receba dezenas de milhões de reais em honorários de êxito vinculados a processos específicos. O caso do Master, porém, destoa por não ter um processo definido, não ser baseado em êxito e não apresentar definição clara das horas trabalhadas. Ao menos não divulgado na nota do escritório.

“Os pareceres mais caros do mercado, de pessoas muito dedicadas, custam por volta de R$ 500 mil. Não existe isso. Precisaria dar muitos pareceres de alta complexidade em um mês. Ninguém consegue isso”, afirmou.

O advogado fez ainda uma simulação: se 15 advogados cobrassem R$ 1.500 por hora e trabalhassem 40 horas semanais com dedicação total ao Banco Master, o valor chegaria aproximadamente a R$ 3,6 milhões mensais. “No entanto, não é usual”, ressaltou.

nota divulgada nesta segunda detalha o volume de trabalho realizado para o Banco Master. Segundo o comunicado, foram 94 reuniões de trabalho no total, sendo 79 presenciais na sede do Banco Master, com duração aproximada de três horas cada, além de 13 reuniões com a presidência da instituição e duas por videoconferência com a equipe jurídica do banco.

O segundo advogado ouvido em off, sênior de um grande escritório da capital paulista, classificou os valores como “atípicos” e o “bastante fora do padrão.

Contratos mensais fixos, segundo ele, costumam cobrir demandas recorrentes do dia a dia das empresas, com valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais.

“A combinação de valor fixo mensal com atividades aparentemente esporádicas ou variáveis chama atenção. Esse modelo não é o mais comum”, disse.

Omissões que causam estranheza

Cláudio Castello, do escritório Castello de Campos & Gazarini Dutra Sociedade de Advogados, apontou que a nota divulgada pelo escritório de Viviane Moraes omite justamente os elementos que permitiriam uma avaliação econômica confiável do caso.

Para Castello, não é possível estabelecer uma faixa de mercado sem conhecer a dedicação efetiva da equipe ao cliente, a composição de senioridade dos profissionais, o grau de risco das matérias tratadas, as exigências de disponibilidade e o desenho econômico do contrato. “A omissão parece ser proposital”, afirmou.

Sobre o valor mensal, Castello apontou ser um “patamar de honorários extremamente elevado para consultoria recorrente quando não há transparência sobre dedicação, senioridade e disponibilidade contratual. Em contratos dessa magnitude, o mercado normalmente apresenta algum nível de decomposição econômica. A omissão dessas referências torna a justificativa apresentada incompleta e, em certa medida, causa estranheza para quem está acostumado a contratos jurídicos corporativos desse porte.”

Castello também apontou uma omissão relevante sobre a coordenação dos três escritórios parceiros: a nota não esclarece se eles estavam incluídos no valor mensal de R$ 3,6 milhões ou eram pagos separadamente pelo Banco Master. “Esse arranjo evita sobreposição de custos e permite visualizar com clareza quanto do valor corresponde à execução técnica e quanto corresponde à gestão. Essa nota causa estranheza, pois não esclarece como essa estrutura foi organizada”, disse.

Volume de entregas não fecha a conta

Sobre o escopo divulgado na nota, com 94 reuniões e 36 pareceres ao longo de aproximadamente dois anos, Castello avalia que os números indicam que houve atividade, “e param por aí.” Para ele, reunião e parecer são categorias extremamente heterogêneas em consultoria jurídica.

“Um parecer pode envolver algumas horas de análise ou semanas de trabalho de uma equipe sênior. Sem informação sobre preparação, senioridade envolvida, número de versões ou impacto regulatório e penal, esses números brutos dizem muito pouco sobre o esforço efetivamente realizado”, disse.

O contraponto: é caro, mas não é impossível

Nem todos os especialistas ouvidos chegaram à mesma conclusão. Para Fábio Fernandes Chaim, o contrato descrito na nota é plausível. Ele avalia que o número de advogados envolvidos, a complexidade das operações do banco e a necessidade de atuação em direito penal, civil, bancário e administrativo podem justificar honorários elevados.

“Se existe contrato formal, serviço prestado e emissão de nota fiscal, em princípio não há irregularidade nem indício de lavagem de dinheiro”, disse Chaim ao programa Real Time.

Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, situa contratos dessa natureza em uma faixa entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões mensais para grandes escritórios brasileiros.

“O valor de R$ 3,6 milhões mensais não é impossível dentro do mercado da advocacia empresarial, especialmente em contextos de crise corporativa ou investigações complexas. No entanto, ele se posiciona acima da média observada mesmo em contratos robustos”, avaliou.

Segundo ela, o valor supera em cerca de 40% o teto considerado elevado para contratos recorrentes e pode representar entre 80% e 140% acima do ponto médio praticado por escritórios de porte semelhante.

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