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STF amplia exceções ao arcabouço e libera receitas do Ministério Público da União
Publicado 28/01/2026 • 10:39 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 28/01/2026 • 10:39 | Atualizado há 2 meses
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Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, em sessão sem data definida.
O órgão alegou urgência e solicitou a medida para permitir o uso desses recursos já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. A PGR afirma haver risco de que valores essenciais para o funcionamento do Ministério Público deixem de ser liberados. Para o próximo ano, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no Ministério Público Federal (MPF) é de R$ 22 milhões, segundo dados do Portal da Transparência.
O pedido se baseia na paridade constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público. Em 2025, o Supremo acolheu ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e retirou as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída por prevenção a Moraes, relator do processo anterior.
Na decisão, o ministro afirmou que o mesmo entendimento deve valer para o MPU, ao reconhecer que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto em situações envolvendo recursos de origem própria.
O MPU arrecada valores por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos, entre outras fontes.
Segundo Moraes, esses recursos – passados, presentes e futuros – devem ser usados para custear despesas, respeitando as dotações orçamentárias disponíveis ou os créditos adicionais eventualmente abertos.
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