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Desembargador derruba decisão e autoriza governo do DF a usar imóveis para capitalizar BRB
Publicado 17/03/2026 • 22:31 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 17/03/2026 • 22:31 | Atualizado há 2 meses
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Reprodução/Agência Brasília
BRB
Após recurso do governo do Distrito Federal (DF), o desembargador Roberval Casemiro Belinati, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do DF, derrubou uma liminar que proibia a capitalização do Banco de Brasília (BRB) por meio de imóveis públicos.
Agora, o BRB poderá receber o socorro financeiro do seu controlador para tapar os prejuízos causados pelas suas operações com o Banco Master. De acordo com a decisão, Belinati apontou “sérias consequências práticas”, caso a proibição fosse mantida.
“Em que pese a robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida acima apontadas, o deferimento da suspensão da liminar ora pleiteada”, escreveu Belinati na decisão.
A liminar impedia o uso de nove imóveis oferecidos pelo governo do DF para reforçar o capital do BRB, com a transferência dos bens para o banco, a oferta dos imóveis como garantia em um empréstimo e a criação de um fundo imobiliário com os terrenos.
Nesta quarta-feira (18) o BRB realizará uma assembleia geral para aprovar a capitalização. Dentro do banco, a estimativa é de que o buraco deixado pelas operações com o Master seja de aproximadamente R$ 8 bilhões.
Leia também: Ibaneis Rocha recusa convite do Senado para explicar negociações entre BRB e Banco Master
Para o desembargador Belinati, a capitalização foi autorizada por lei, aprovada pela Câmara Distrital do DF, e é medida que “atende a relevante interesse público primário”.
“A decisão (liminar) tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal, máxime quando ainda não evidenciada a inconstitucionalidade da lei distrital ou o exercício abusivo do poder de controle exercido pelo Distrito Federal sobre os entes da administração indireta”, pontua.
No recurso, o governo Ibaneis Rocha alegou risco de liquidação ou intervenção federal no BRB se não houver um aporte para cobrir o rombo deixado pelo Master.
“(O) risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato na medida em que (a decisão) impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”, diz o recurso.
O governo argumentou que a lei aprovada autoriza o Distrito Federal a realizar operações (alienação, criação de fundo imobiliário e contratação de crédito) com o objetivo final de “geração de caixa”.
O BRB tem até o dia 31 de março para apresentar o balanço do terceiro e quarto trimestres de 2025. O documento precisa contabilizar os prejuízos causados pela compra de R$ 12,2 bilhões de créditos podres do banco Master.
Os imóveis serão usados para a constituição de fundo imobiliário e como garantia de um empréstimo de R$ 3,3 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Em paralelo, a nova administração do banco já quer apresentar uma saída para o rombo, com a capitalização por parte do governo do DF. A ideia é evitar que o Banco Central aplique “medidas prudenciais preventivas” no BRB, com uma série de restrições para a atuação do banco.
A lei aprovada oferece nove imóveis para serem usados na capitalização do BRB. Como o Estadão mostrou, um dos imóveis tem um problema jurídico e outro está em uma área de preservação ambiental. Dois pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal apontaram entraves legais para o uso de imóveis e foram ignorados por Ibaneis.
O governo não apresentou laudos atualizados sobre os valores dos imóveis e nem realizou estudos demonstrando os impactos da medida, e apenas estimou que os imóveis tenham um valor de aproximadamente R$ 6,6 bilhões.
Na decisão liminar que foi derrubada nesta terça, a Justiça do DF havia entendido que a Câmara Legislativa poderia autorizar o Distrito Federal a transferir bens de outras estatais e do próprio DF, de forma complementar, mas não sugerir instrumentos e métodos de capitalização.
Leia também: Justiça proíbe Ibaneis de transferir imóveis públicos ao BRB para tapar rombo do Master
“A solução para a crise financeira do BRB deveria se originar da própria instituição financeira e não do Parlamento distrital”, afirmou o juiz Daniel Carnacchioni nesta segunda-feira (16).
Segundo ele, a lei autoriza o desfalque de bens de empresas como Terracap, CEB, Caesb e Novacap – instaladas em terrenos oferecidos para o BRB – sem qualquer estudo prévio de impacto nos serviços públicos que elas prestam.
Além disso, o projeto autorizou o Distrito Federal a adotar vários instrumentos para capitalizar o banco “sem qualquer informação precisa sobre a condição econômica e o grau de comprometimento de liquidez da instituição financeira”, disse o magistrado.
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