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STF decide que saldo do FGTS deve ser corrigido pelo IPCA
Publicado 18/02/2026 • 19:19 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 18/02/2026 • 19:19 | Atualizado há 1 hora
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Tom Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Sede do STF
Em julgamento unânime no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o saldo das contas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, tomada sob o rito da repercussão geral (Tema 1.444), consolida o entendimento de que a remuneração atual é constitucional, desde que não fique abaixo da inflação oficial.
A Corte manteve a fórmula legal vigente, composta pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano e da distribuição de lucros. Contudo, caso essa soma não alcance o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação para garantir que o trabalhador não perca poder de compra.
Um dos pontos centrais da decisão é a vedação à aplicação retroativa. O STF barrou qualquer tentativa de aplicar a nova sistemática a períodos anteriores à data fixada pela Corte.
O objetivo da medida é preservar o equilíbrio econômico-financeiro do fundo, garantindo a sustentabilidade dos recursos. Além disso, busca assegurar a previsibilidade dos investimentos e dos contratos habitacionais, permitindo um planejamento eficiente e seguro. Por fim, visa manter a estabilidade das políticas públicas financiadas pelo FGTS, garantindo que os programas e benefícios ligados ao fundo possam ser executados de forma contínua e confiável.
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A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1573884, em que um trabalhador da Paraíba contestava a negativa de substituição da TR pelo IPCA em depósitos passados.
O relator, Ministro Edson Fachin, destacou a importância social do tema. Citando dados do DataJud (CNJ), lembrou que cerca de 176 mil processos sobre o assunto tramitam no país. Segundo Fachin, o FGTS possui uma natureza dupla: é patrimônio do trabalhador e, ao mesmo tempo, fonte vital para políticas de interesse social, como habitação e saneamento. “A substituição isolada da TR pelo IPCA é inviável porque ignora a finalidade social do fundo”, ressaltou o relator ao negar o pedido de correção retroativa do recorrente.
Com a fixação desta tese, a Justiça Federal, em todas as instâncias, deverá aplicar obrigatoriamente esse entendimento. Para os trabalhadores, isso significa que, a partir de agora, o saldo estará protegido contra perdas inflacionárias, mas as perdas históricas acumuladas em anos anteriores não serão compensadas pelo Judiciário.
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