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Fachin assume STF e estreia com julgamento que pode redefinir sistema de trabalho em aplicativos
Publicado 29/09/2025 • 20:20 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 29/09/2025 • 20:20 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
O presidente do STF, ministro Edson Fachin. Foto: Fellipe Sampaio
Empossado nesta segunda-feira (29), o ministro Edson Fachin estreia na quarta (1º) no comando do Supremo Tribunal Federal (STF) com um julgamento de grande repercussão social e econômica. Em sua primeira sessão como presidente da Corte, Fachin vai conduzir o debate sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e plataformas digitais como Uber e Rappi.
A pauta é considerada decisiva porque envolve mais de 10 mil processos parados na Justiça do Trabalho à espera de uma definição. O resultado servirá como parâmetro para uniformizar decisões em todo o país e pode alterar profundamente o modelo de negócios da chamada economia de plataforma.
De um lado, as empresas defendem que atuam como companhias de tecnologia e não de transporte, baseando-se em contratos civis de parceria. Do outro, decisões recentes de tribunais trabalhistas têm reconhecido a subordinação na prática, aplicando o princípio da primazia da realidade e enquadrando os trabalhadores nos moldes da CLT.
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O julgamento reúne duas ações que chegaram ao Supremo por recursos apresentados pela Uber e pela Rappi. Ambos contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais.
No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a empresa exerce controle direto sobre motoristas. Para os ministros, a definição de preços, regras de conduta e até a possibilidade de desligamento de parceiros caracterizam subordinação e, portanto, relação de emprego. A empresa, porém, sustenta que atua como companhia de tecnologia, não de transporte, e que a imposição da CLT altera sua natureza jurídica, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Já a Rappi alega que decisões de instâncias trabalhistas contrariam precedentes do próprio STF sobre terceirização e formas de contratação fora da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e o TST, entretanto, reconheceram a existência do vínculo após análise do caso concreto, aplicando o princípio da primazia da realidade, segundo o qual prevalecem as condições efetivas do trabalho sobre os contratos formais.
A decisão do STF terá efeito imediato em milhares de processos suspensos em diferentes instâncias da Justiça. Além disso, pode transformar o modelo de negócios da chamada “uberização”, que se expandiu nos últimos anos não só no transporte de passageiros e entregas, mas também em outros serviços sob demanda.
O julgamento conta com a participação de dezenas de entidades admitidas como amicus curiae — entre elas sindicatos, associações empresariais e organizações da sociedade civil. Todos terão espaço para apresentar argumentos sobre os efeitos da eventual formalização das relações de trabalho.
Para Fachin, relator de um dos processos, a controvérsia representa “um dos temas mais incandescentes da atual conjuntura trabalhista-constitucional”. Ele defende que o Supremo precisa oferecer uma resposta uniformizadora, capaz de trazer segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
A estreia de sua presidência, portanto, já se coloca como um divisor de águas: qualquer que seja o resultado, o julgamento deve marcar de forma definitiva a relação entre plataformas digitais e trabalhadores no Brasil.
Além da análise do vínculo em aplicativos, o Supremo também deverá se debruçar sobre outro tema sensível no mercado de trabalho: a chamada “pejotização”. O tribunal marcou para o dia 6 de outubro a audiência pública que discutirá os efeitos econômicos e sociais da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos em atividades que poderiam configurar vínculo formal.
O debate será conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo com repercussão geral reconhecida sobre o assunto. A expectativa é que a sessão reúna especialistas, sindicatos, entidades empresariais e órgãos públicos para oferecer subsídios à Corte. O resultado desse julgamento, assim como o da “uberização”, pode redefinir as fronteiras entre contratos civis e relações de emprego no país.
O STF também analisa o Recurso Extraordinário 870.214 (AgR), que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior. A União defende a aplicação da MP 2.158-35/2001, que determina a tributação desses valores mesmo sem ingresso no país, enquanto o relator, ministro André Mendonça, votou contra, por considerar tratar-se de matéria infraconstitucional.
A divergência aberta por Gilmar Mendes, acompanhada por Alexandre de Moraes e Nunes Marques, sustenta que os lucros pertencem à companhia brasileira e podem ser tributados. Com placar de 3 a 1 a favor da União, o julgamento foi suspenso em junho de 2025 por pedido de vista de Luiz Fux — a quarta interrupção desde maio de 2024.
Também sem data para ir ao plenário, a decisão liminar de Alexandre de Moraes que restabeleceu a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, mantendo suspensa apenas a cobrança sobre operações de “risco sacado”, pode retornar à agenda em data a ser definida.
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