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STF: Moraes decide que governo pode elevar IOF, mas sem cobrança sobre risco sacado
Publicado 16/07/2025 • 18:31 | Atualizado há 7 horas
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Publicado 16/07/2025 • 18:31 | Atualizado há 7 horas
KEY POINTS
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade do decreto do Governo Federal que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, determinou exclusão da cobrança sobre operações de risco sacado, modalidade comum de antecipação de recebíveis utilizada no setor varejista.
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A decisão ocorre um dia após a audiência de conciliação entre representantes do governo e do Congresso Nacional, que terminou sem acordo. Com isso, a responsabilidade sobre a definição do tema ficou com o relator da ação.
Na prática, o ministro restabelece o decreto do governo Lula, mantendo a elevação do IOF, mas preserva o entendimento anterior quanto às operações de risco sacado, que, até então, não eram tributadas pelo imposto.
Segundo Moraes, o governo feriu o princípio da segurança jurídica ao tratar o risco sacado como operação de crédito – o que contraria o próprio entendimento histórico do poder público. Em seu voto, o ministro afirmou:
“Não se tratou de simples alteração de alíquota, mas de introdução de uma nova hipótese de incidência tributária sem previsão legal anterior, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária.”
Com isso, Moraes reforça que, se o governo desejasse tributar o risco sacado, deveria ter enviado um projeto de lei ao Congresso Nacional — e não incluído a cobrança via decreto.
Ainda assim, a decisão é considerada positiva para o governo, já que a maior parte do decreto ficou de pé. Trata-se, inclusive, de um alento para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que prevê equilíbrio nas contas públicas.
Segundo fontes do Ministério da Fazenda, a manutenção da isenção sobre o risco sacado terá impacto marginal na arrecadação prevista com o IOF, estimada em cerca de R$ 10 bilhões em 2025. O valor perdido com a limitação imposta por Moraes será pequeno frente às demais projeções fiscais.
A decisão confirma a legitimidade do Executivo em alterar alíquotas por decreto, desde que respeitados os limites legais, mas também reforça a necessidade de base legal clara quando se trata de novas hipóteses de incidência tributária.
A elevação das alíquotas do IOF, publicada por decreto em maio, faz parte da estratégia do governo federal para alcançar a meta de equilíbrio fiscal. A expectativa oficial é arrecadar R$ 20 bilhões ainda em 2025 com as novas regras, valor que pode saltar para R$ 41 bilhões em 2026, segundo projeções do Ministério da Fazenda.
A medida reverte a política de redução gradual do imposto adotada na gestão anterior e atinge principalmente operações de crédito empresarial, câmbio, seguros e investimentos no exterior — incluindo o chamado “risco sacado”, que acabou sendo excluído da cobrança por decisão do STF.
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