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STF muda regras e cria triagem para evitar direcionamento de pedidos a ministro específico

Publicado 02/10/2026 • 16:56 | Atualizado há 46 minutos

KEY POINTS

  • Edson Fachin criou uma etapa de controle para determinados pedidos apresentados em ações que já tramitam no STF, antes que sejam vinculados ao ministro responsável pelo processo.
  • Se a Presidência concluir que a nova pretensão não está dentro do objeto da ação original, a petição será autuada separadamente e submetida às regras de distribuição da Corte.
  • A mudança ocorre após disputas recentes sobre decisões de ministros do STF e do TSE e uma reclamação de Nunes Marques sobre “sobreposição de competência” e respeito ao juiz natural.

Divulgação / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, criou uma nova etapa de controle para impedir que determinados pedidos sejam vinculados automaticamente a processos já existentes e, com isso, cheguem diretamente a um ministro específico.

A mudança está na Resolução 921, assinada nesta sexta-feira (2). A partir de agora, petições enquadradas nas hipóteses previstas pela norma terão de passar por uma triagem antes de serem juntadas ao processo e encaminhadas ao relator.

Se a análise concluir que o pedido está dentro do objeto da ação original, ele poderá ser anexado ao processo e seguirá para o relator. Se houver uma pretensão autônoma, porém, a petição deverá dar origem a um processo separado, sujeito às regras de distribuição do Supremo.

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Na resolução, Fachin afirma que a medida busca assegurar o cumprimento das regras de distribuição, preservar o princípio do juiz natural e “aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos”.

Quais pedidos passarão pela triagem

O novo procedimento alcança, em primeiro lugar, petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não atuem naquele processo como parte, advogado de uma das partes ou fiscal da ordem jurídica.

A triagem também será obrigatória, independentemente de quem tenha apresentado o pedido, quando a petição questionar ato de uma autoridade ou de um órgão judicial que não faça parte do processo; tentar estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que estejam fora do objeto da ação; ou formular pedido contra alguém que não seja parte no caso.

Pedidos formulados por amicus curiae, o chamado amigo da Corte, também entram no novo procedimento.

A resolução determina ainda que a existência de uma tese jurídica em comum não é suficiente, por si só, para estabelecer conexão entre o novo pedido e um processo já em andamento.

No peticionamento eletrônico, quem apresentar um pedido também terá de declarar se ele se enquadra nas situações previstas pela nova norma. Segundo a resolução, uma declaração falsa ficará sujeita às consequências previstas no Código de Processo Civil.

Presidência decidirá se pedido segue para o relator

A petição não será anexada ao processo antes da triagem. A análise ficará sob responsabilidade da Presidência do STF, com atuação da Secretaria Judiciária.

Se o pedido se limitar a uma intervenção no processo ou tratar de questão contida no objeto da ação, a Presidência determinará sua juntada. Caberá depois ao relator decidir se admite ou não a intervenção.

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Se for identificada uma pretensão independente do processo original, a juntada será rejeitada e o pedido deverá ser registrado na classe processual adequada e distribuído separadamente.

A resolução ressalta que essa etapa não representa uma análise do mérito do pedido nem uma decisão sobre se a intervenção será aceita. Trata-se de um controle prévio sobre a forma como a petição será processada e distribuída.

Até a conclusão desse procedimento, os pedidos atingidos pela nova norma não poderão ser vinculados definitivamente ao processo nem encaminhados ao relator.

Mudança ocorre após disputas entre ministros

A alteração é publicada depois de uma série de episódios em que novos pedidos foram apresentados dentro de processos que já tinham ministros definidos como relatores, provocando discussões sobre competência e distribuição.

Um dos casos envolveu a questão eleitoral sobre publicações que associavam Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

André Mendonça, atuando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia determinado a remoção de publicações. Depois, o humorista Antonio Tabet apresentou um pedido em processo sob relatoria de Flávio Dino no STF, e Dino suspendeu parte da ordem. Na sequência, Flávio Bolsonaro recorreu em outro processo, sob relatoria de Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino.

O episódio levou o presidente do TSE, Nunes Marques, a enviar um ofício a Fachin reclamando de “indevida sobreposição de competência” do Supremo sobre decisões da Justiça Eleitoral e mencionando também o princípio do juiz natural.

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Outro caso ocorreu nesta quinta-feira (1º), quando Gilmar Mendes determinou que a TV Globo incluísse Renan Santos (Missão) no debate presidencial. O pedido foi apresentado em uma reclamação que já tramitava sob a relatoria de Gilmar.

O que fica de fora

A resolução não submete à nova triagem as petições apresentadas para cumprir uma intimação ou determinação judicial, nem as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também ficam fora do procedimento os processos classificados nos níveis 3 e 4 de sigilo, que continuam submetidos às regras específicas de tramitação.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira e valem apenas para petições protocoladas depois da vigência da resolução.

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