CNBC

CNBCTrump vai perdoar ex-governadora de Porto Rico em caso de financiamento de campanha, diz autoridade

Notícias do Brasil

STF nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Publicado 17/01/2026 • 11:31 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
  • Ele também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.
  • Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia encaminhado ao ministro Gilmar Mendes os autos do habeas corpus que pedia prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.

Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do habeas corpus, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.

“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados”, disse.

Leia também: Bolsonaro é transferido da carceragem da PF para a Papudinha

Mendes enfatizou, por fim, que o habeas corpus em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.

Essa posição, disse, ocorre para “evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis.”

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O habeas corpus foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o habeas corpus foi redistribuído para Mendes.

Leia também: STF pauta uso de redes sociais por juízes; entenda o que pode mudar

Moraes

Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia encaminhado ao ministro Gilmar Mendes os autos do habeas corpus que pedia prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Moraes afirmou estar impedido de analisar o pedido por uma questão regimental, já que ele próprio figura como a autoridade apontada como coatora no processo, o que inviabiliza sua apreciação enquanto exerce a presidência interina da Corte durante o recesso do Judiciário.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu Moraes.

O ministro está à frente das decisões urgentes do STF durante o recesso judicial, que vai de 12 a 31 de janeiro, e por isso não pode julgar um pedido em que ele próprio é parte envolvida.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Notícias do Brasil

;