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STJ barra indenização bilionária e livra União de pagar R$ 8 bilhões; entenda

Publicado 25/11/2025 • 15:16 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • STJ confirmou a legalidade da desapropriação das ações do Banco Sul Brasileiro, encerrando disputa que se arrastava desde 1985
  • Ex-acionistas pediam indenização bilionária, alegando que o valor depositado pela União à época era insuficiente
  • Vitória da AGU evita um desembolso estimado em mais de R$ 8 bilhões e reforça atuação do governo no saneamento bancário

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A União se livrou de uma conta bilionária após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar, nesta semana, a legalidade da desapropriação das ações do antigo Banco Sul Brasileiro (BSB). A decisão encerra, ao menos nesta fase, uma disputa judicial que se arrastava desde os anos 1980 e que poderia resultar no pagamento de mais de R$ 8 bilhões a ex-acionistas da instituição.

O caso envolve um dos episódios mais emblemáticos da crise bancária da década de 1980. O BSB, então um dos maiores bancos privados do país, entrou em colapso em 1985, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do grupo devido a problemas graves de solvência. A operação foi posteriormente incorporada pelo recém-criado Banco Meridional, como parte de um esforço de estabilização do sistema financeiro no Sul.

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Na ação julgada agora pelo STJ, ex-acionistas alegavam que o valor depositado pela União na época da desapropriação, quando assumiu o controle das ações, era insuficiente. Além disso, pediam uma diferença calculada com base em uma avaliação alternativa do banco. Em instâncias anteriores, chegaram a obter decisões parcialmente favoráveis, o que acendeu o alerta para um possível impacto bilionário nos cofres públicos.

O recurso da AGU levou o caso à Segunda Turma do STJ, onde o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou a tese dos ex-acionistas. Ele destacou que o ponto central do processo é o patrimônio líquido negativo do banco à época da intervenção, um dado considerado incontroverso. Nesse cenário, argumentou o ministro, não haveria base para aumentar o valor da indenização, já que “ativos negativos” não podem ser contabilizados em favor dos acionistas.

A decisão restabelece a sentença de primeiro grau, que havia considerado suficiente o depósito inicial feito pela União. Para a AGU, isso representa mais que uma vitória jurídica: significa a preservação de recursos públicos que seriam destinados ao pagamento de uma indenização bilionária caso o entendimento do TRF-4, que chegou a acolher parte dos pedidos dos acionistas, fosse mantido.

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Além do impacto fiscal, advogados da União envolvidos no caso destacam que o julgamento reconhece o papel do governo federal na época para evitar que a crise do banco contaminasse o sistema financeiro. “A decisão reconheceu a pronta atuação da União para saneamento da instituição e salvaguarda do sistema financeiro nacional”, afirmou o advogado da União Cristiano Thormann.

O processo segue sendo um dos exemplos mais relevantes de disputas judiciais envolvendo intervenções bancárias e pode servir como referência em casos semelhantes que se arrastam no Judiciário há décadas.

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