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TJSP analisa contrato da 99Food que pode barrar operação da Keeta no Brasil
Publicado 11/08/2026 • 22:40 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 11/08/2026 • 22:40 | Atualizado há 2 meses
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Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou nesta terça-feira (11) o julgamento sobre a legalidade das chamadas “cláusulas de banimento” utilizadas em contratos da 99Food com restaurantes. O processo envolve a entrada da Keeta, plataforma de delivery controlada pela chinesa Meituan, no mercado brasileiro.
O relator do caso, desembargador Rômolo Russo, votou pela ilegalidade das cláusulas e considerou que elas ultrapassam os limites de uma exclusividade comercial legítima. O julgamento, porém, foi interrompido após um pedido de vistas do desembargador Jorge Tosta.
Na avaliação de Russo, as disposições contratuais funcionam como um mecanismo para impedir a entrada de um concorrente específico no mercado.
“O princípio constitucional da livre iniciativa, emanado da livre concorrência, garante às empresas a plena liberdade para engendrar as suas estratégias. No entanto, convém fazer entender que as empresas não podem tudo. Podem quase tudo. Podem tudo aquilo que não venha a ferir a lei vigente e o senso normal de funcionamento concorrencial do mercado”, afirmou.
Segundo o relator, a 99Food teria estabelecido uma estrutura para excluir a concorrente e aplicar penalidades aos restaurantes que descumprissem as condições previstas nos contratos.
A ação foi apresentada pela Keeta contra cláusulas que, segundo a empresa, impedem restaurantes contratados pela 99Food de manter relações comerciais com empresas pertencentes ao conglomerado econômico da Meituan.
Para a Keeta, as disposições representam uma barreira à entrada da empresa no mercado brasileiro de entrega de refeições e possuem caráter anticompetitivo.
A empresa afirma que os contratos criam restrições direcionadas especificamente a concorrentes e limitam a liberdade de escolha dos restaurantes.
“Na prática, criam barreiras artificiais que limitam a escolha dos restaurantes, restringem as oportunidades de renda dos entregadores parceiros e reduzem as opções dos consumidores”, afirmou a Keeta em nota.
O vice-presidente da empresa no Brasil, Danilo Mansano, disse que a discussão não se limita à concorrência entre duas plataformas.
“Estamos falando de cláusulas nitidamente anticompetitivas que definem nominalmente quem pode ou não competir e impedem estabelecimentos de decidir livremente quais serão os seus parceiros, abrindo um precedente perigoso para toda economia do País”, afirmou.
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Siga o Times | CNBCA 99Food rejeita o termo “cláusula de banimento” e afirma que a expressão é uma construção utilizada pela Keeta. Segundo a empresa, os contratos estabelecem exclusividade parcial, prática que considera legal, proporcional e reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A companhia sustenta ainda que esse tipo de acordo pode estimular a concorrência ao permitir que uma plataforma entrante conquiste escala suficiente para disputar espaço com o iFood, que, segundo a empresa, concentra mais de 80% do mercado brasileiro.
Em manifestação sobre o julgamento, a 99Food ressaltou que os demais desembargadores ainda deverão apresentar seus votos e não estão vinculados à posição do relator.
A empresa afirmou que considera “precipitada e inadequada” a repercussão sobre o início do julgamento e disse confiar que o Judiciário reconhecerá a legalidade das cláusulas.
Segundo a 99Food, especialistas que analisaram o caso apontam racionalidade econômica nos acordos de exclusividade parcial, que seriam utilizados para ajudar plataformas entrantes a formar uma base de restaurantes, consumidores e entregadores.
A empresa também afirmou que suas operações e parcerias seguem normalmente.
Além da ação no TJSP, a disputa deverá ser analisada pelo Cade no segundo semestre. Segundo informações da Broadcast, o tema pode entrar na pauta do órgão já em agosto.
Caso o Cade considere nulas as cláusulas utilizadas pela 99Food, poderá estabelecer um compromisso ou acordo com a empresa, seguindo modelo semelhante ao firmado com o iFood em 2023 e que permanece sob monitoramento.
A Keeta entrou no mercado brasileiro em 2025, enquanto a 99 retomou suas operações no país em meados de abril, sob controle da chinesa DiDi.
Interlocutores da Keeta afirmam que a empresa aguarda a conclusão do julgamento no TJSP para obter maior segurança jurídica e definir os próximos passos para ampliar sua atuação no mercado brasileiro. A ação foi apresentada antes de a plataforma iniciar integralmente suas operações no país.
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