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Tribunal de Justiça de SP revoga medidas cautelares de Sidney Oliveira

Publicado 29/08/2025 • 22:44 | Atualizado há 4 horas

Da Redação

KEY POINTS

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou as medidas cautelares impostas à Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, nesta sexta-feira (29).
  • O empresário é investigado por um suposto esquema bilionário de propinas a auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado para liberar créditos irregulares de ICMS.
  • A decisão do TJSP foi proferida após o Ministério Público de São Paulo apresentar uma denúncia criminal contra sete pessoal acusadas de participar do esquema e que teriam desviado mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos.

Sidney Oliveira, fundador da Ultrafarma

Reprodução/Ultrafarma

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou nesta sexta-feira (29) as medidas cautelares impostas a Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma. O empresário é investigado por um suposto esquema bilionário de propinas a auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado para liberar créditos irregulares de ICMS.

A decisão do TJSP foi proferida após o Ministério Público de São Paulo apresentar uma denúncia criminal contra sete pessoas acusadas de participar do esquema, que teria desviado mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos.

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Na segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu a um pedido da defesa de Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e suspendeu a fiança de US$ 25 milhões que havia sido imposta ao empresário.

Oliveira foi preso temporariamente durante uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um suposto esquema bilionário de propinas a auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado para liberar créditos irregulares de ICMS.

Na quinta-feira (21), a defesa apresentou um pedido de habeas corpus, alegando que o empresário não teria recursos suficientes para pagar a fiança.

Além da fiança, seguem válidas outras medidas cautelares, como a entrega do passaporte, o comparecimento mensal em juízo, a proibição de frequentar prédios relacionados à Secretaria da Fazenda, a proibição de contato com demais investigados e testemunhas e a proibição de se ausentar da comarca sem aviso prévio.

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