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Verba de bets, poder aos Estados: os pontos centrais da PEC da Segurança Pública
Publicado 05/03/2026 • 16:04 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 05/03/2026 • 16:04 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime.
A votação se deu por 487 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e por 461 a 14 no segundo. O texto vai agora para o Senado e, se aprovado novamente, será promulgado sem necessidade de sanção do presidente da República.
A PEC aprovada prevê endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas, na contramão da proposta original elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça há um ano reforçava a garantia de que Estados não perderiam autonomia no combate ao crime, em resposta às críticas de governadores contrários à iniciativa. As mudanças feitas pelo relator da PEC, Mendonça Filho (União-PE), entretanto, ampliam o fortalecimento dos Estados.
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O projeto retira a previsão de criação da Polícia Viária Federal, uma reformulação da Polícia Rodoviária Federal proposta inicialmente pelo governo Lula.
A Polícia Federal (PF) poderá investigar infrações penais “contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União”, incluindo crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de investigar “infrações sob administração militar”, mas Mendonça Filho retirou esse trecho do texto.
A PEC retirou a centralidade da União na coordenação das políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União “manter” a segurança pública e a defesa social, o texto estabelece que ela deverá “prover os meios necessários à manutenção”, sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução direta. Também prevê que cada ente federativo terá seus próprios conselhos e políticas de segurança.
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A PEC ainda autoriza municípios a criarem polícias comunitárias próprias, desde que tenham “capacidade financeira” para manter a corporação, e veda “a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas”.
A proposta também amplia os poderes dos Estados, permitindo criação de forças-tarefas e organização do sistema socioeducativo sem participação da União. Além disso, fortalece o Congresso Nacional, ao permitir que o Legislativo “suste (derrube) atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)” que excedam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo Ministério da Justiça, ao criar a nova categoria penal de “organização criminosa de alta periculosidade”, que inclui facções e milícias e prevê regime penal mais rigoroso.
Entre as medidas previstas estão sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com “violência ou grave ameaça” também terão tratamento mais duro, e os envolvidos deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.
O texto ainda dificulta a progressão de regime e a realização de acordos de não persecução penal para integrantes dessas organizações.
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O projeto prevê cassação dos direitos políticos em caso de prisão provisória (ou cautelar), ou seja, antes mesmo da condenação final.
A proposta aprovada constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como defendia o governo Lula, e determina o pagamento obrigatório de 50% dos recursos dos fundos, retirando o condicionamento a pré-requisitos.
Hoje, por exemplo, o orçamento transferido do FNSP aos Estados deve ser usado para custear políticas de segurança pública, com base em critérios definidos pelo governo federal. Entre as prioridades estão redução de homicídios, combate ao crime organizado, defesa patrimonial, enfrentamento à violência contra a mulher e melhoria da qualidade de vida das forças de segurança.
Administrado pelo Ministério da Justiça, o dinheiro do fundo deve ser aplicado em programas de reequipamento, treinamento e qualificação das Polícias Civis e Militares, Corpos de Bombeiros e Guardas Municipais, além de sistemas de informação, inteligência e investigação, modernização da Polícia Técnica e Científica e programas de policiamento comunitário e prevenção da violência.
Bets A PEC também estabelece como fonte de financiamento dos fundos de segurança 30% da arrecadação das casas de apostas — as “bets”, além de valores recuperados, apreendidos, confiscados ou perdidos em razão da exploração ilegal de apostas de quota fixa, bem como outras fontes que venham a ser definidas posteriormente em lei.
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