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Inovação sem proteção perde valor: caso da polilaminina revela riscos na gestão de patentes no setor farmacêutico

Publicado 10/03/2026 • 13:47 | Atualizado há 2 horas

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Brazil Health

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Cristália/Divulgação

Nas últimas semanas, notícias sobre os efeitos da polilaminina e sobre a possível perda de direitos de patentes no exterior têm sido destaque em diversos meios.

A trajetória da polilaminina — biomaterial com potencial aplicação terapêutica e regenerativa — oferece um estudo de caso emblemático sobre gestão da propriedade intelectual no setor farmacêutico. Em um ambiente altamente regulado, competitivo e intensivo em capital, a proteção patentária não é apenas um instrumento jurídico: é um ativo estratégico que pode determinar se uma tecnologia chegará ao paciente ou permanecerá restrita ao laboratório.

Quando a ciência e o mercado não falam a mesma língua

A interação entre academia e indústria, especialmente no setor farmacêutico, enfrenta desafios estruturais, culturais e regulatórios que dificultam a transformação do conhecimento científico em inovação concreta. Universidades tendem a priorizar publicações, formação de recursos humanos e pesquisa de longo prazo, enquanto empresas buscam prazos definidos, retorno financeiro e proteção de propriedade intelectual, o que pode gerar desalinhamento de expectativas. No contexto farmacêutico, essa distância é ainda mais crítica, pois o desenvolvimento de um medicamento envolve alto risco científico, investimentos bilionários e um processo rigoroso de validação pré-clínica e clínica, além de exigências impostas pelas agências regulatórias.

Levar um produto “da bancada ao mercado” exige esforços constantes para superar etapas complexas como escalonamento produtivo, comprovação de segurança e eficácia, registro sanitário, estratégias de precificação e acesso, além da necessidade de parcerias estratégicas e financiamento contínuo. Nesse percurso, falhas na gestão da propriedade intelectual e na compreensão das demandas regulatórias podem retardar ou inviabilizar a chegada de inovações terapêuticas à sociedade.

Uma patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou titulares, por meio do qual o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

A proteção territorial é um dos princípios basilares do sistema de patentes. Portanto, requerer a proteção apenas no Brasil limita a exclusividade ao mercado nacional.

Sem a devida proteção em jurisdições estratégicas, os titulares – neste caso, a Universidade – perdem poder de negociação. O setor farmacêutico dificilmente investe se não houver exclusividade nos principais mercados de interesse. A consequência prática é a redução do valor da tecnologia, menor atratividade para licenciamento, possível apropriação por terceiros em países sem proteção e ausência de receitas futuras pelo pagamento de royalties.

A proteção da propriedade intelectual por meio de patentes envolve investimentos significativos, especialmente no exterior. Primeiro, devido à variação cambial, mas também pelos honorários locais. Para universidades públicas, que operam sob restrições orçamentárias, a decisão de internacionalizar uma invenção exige análise estratégica e priorização.

O que aconteceu com as patentes no exterior

Recentemente, a mídia tem noticiado massivamente alegações da pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Tatiana Sampaio, sobre a suposta perda da patente internacional da polilaminina em decorrência da interrupção de verbas para pesquisa, comprometendo o pagamento de taxas.

Contudo, o que se observa no caso da polilaminina não parece ser um mero corte de verbas, impossibilitando o pagamento de taxas oficiais.

Um pedido de patente foi depositado no Brasil em 2008 em nome da UFRJ, requerendo proteção para a polilaminina, o processo de produção dela, composição, método de tratamento e uso para fabricar medicamentos. Pedidos correspondentes também foram depositados no exterior e nacionalizados nos Estados Unidos e Europa via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, mais conhecido como PCT.

No Brasil, após análise técnica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o pedido chegou a ser indeferido, mas teve a proteção concedida em 2025 após significativa redução do escopo de proteção, restando apenas a proteção do uso da polilaminina para preparação de um medicamento para tratar lesões da medula espinhal e inflamações pulmonares em condições muito específicas. A patente concedida no Brasil está vigente até 05 de setembro de 2028, fim do prazo de 20 anos contados do depósito do pedido.

Nos Estados Unidos e Europa, os pedidos foram considerados abandonados em 2014 e 2015, respectivamente, por falta de resposta a questionamentos técnicos levantados durante a análise dos pedidos de patente. Durante o exame técnico, cada órgão regulador, como o INPI no Brasil, avalia se o pedido de patente atende aos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No exame dos três pedidos de patente desta família, artigos anteriores publicados de autoria da própria pesquisadora foram apontados como impeditivos para a concessão da patente, fato observado com frequência em invenções oriundas de universidades, frente à cultura de publicação de resultados em artigos técnicos predominante nas universidades e agências de fomento.

Portanto, o que parece é que o abandono dos pedidos de patente nos Estados Unidos e Europa pode ter sido fruto de uma decisão estratégica da titular, decorrente de uma análise custo vs. benefício em manter ativo um pedido de patente com pouca chance de concessão ou com chances de concessão para um escopo que pode até deixar de cobrir o produto de interesse, e não a mera falta de pagamento de taxas oficiais, como tem sido especulado e viralizado na mídia.

Por outro lado, o Laboratório Cristália, atual produtor da polilaminina, solicitou proteção para processos de extração, purificação e polimerização da polilaminina, assim como para a polilaminina produzida pelo processo, o uso de lamininas para preparar composições farmacêuticas e um kit para preparo extemporâneo da composição farmacêutica, no Brasil em 2022 e no exterior (Argentina, Canadá, China,

Coreia, Europa, Japão, Israel, Índia e México) em 2023. Todos os pedidos ainda aguardam o início do exame e, caso as patentes sejam concedidas, terão validade de 20 anos: até 2042 no Brasil e até 2043 nos demais países.

O que esse caso ensina para não repetir o mesmo problema

Como pode ser visto, a experiência demonstra que o problema raramente é apenas jurídico – é de governança e planejamento. Projetos promissores como a polilaminina exigem roadmap claro de propriedade intelectual: definição prévia de países-alvo, avaliação de liberdade de operação (FTO), análise de patenteabilidade, estimativa de custos plurianuais e estratégia de divulgação e exploração.

Uma assessoria especializada em propriedade intelectual antecipa exigências técnicas, estrutura reivindicações robustas e alinha o depósito à estratégia regulatória e de marketing. Falhas na redação do pedido de patente ou divulgação da invenção sem planejamento podem limitar o escopo de proteção ou inviabilizar a proteção do produto de interesse.

No setor farmacêutico, um medicamento classificado como “blockbuster” pode gerar receitas superiores a US$ 1 bilhão por ano. Ainda que a polilaminina dificilmente atingiria tal patamar, em vista da sua aplicação terapêutica e das limitações do seu processo de produção atual, os ganhos para a Universidade poderiam incluir royalties expressivos, contribuindo para o financiamento contínuo de pesquisa, fortalecimento institucional e estímulo ao ecossistema de inovação.

Além do retorno financeiro, há ganhos reputacionais, atração de talentos e consolidação da cultura de transferência de tecnologia. Um único caso de sucesso pode transformar estruturalmente a política de inovação de uma instituição.

O caso da polilaminina nos ensina que inovação científica sem gestão da propriedade intelectual é oportunidade parcialmente perdida. A decisão de proteger, onde proteger e como explorar comercialmente não pode ser reativa. Requer visão de longo prazo, planejamento financeiro consistente e assessoria técnica qualificada. No setor farmacêutico, a patente não é o fim do processo – é o ponto de partida para transformar conhecimento em impacto real na sociedade.

Ludmila Kawakami é especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados.

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