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Laudo da Recuperação Judicial aponta dificuldade para Fictor comprovar atividade econômica
Publicado 13/02/2026 • 15:41 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 13/02/2026 • 15:41 | Atualizado há 2 horas
Reprodução
Fictor
O laudo incluído no processo de recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor mostrou que o endereço da Fictor Invest - em recuperação judicial- em Salvador, não tinha identificação visual que pudesse relacionar o local à empresa.
A Fictor Invest entrou em recuperação judicial junto com a Fictor Holding por conta de dívidas que somam R$ 4 bilhões, o que inclui a não liberação dos resgates de pessoas físicas e jurídicas que aplicaram dinheiro na empresa via Sociedade em Conta de Participação ou SCPs, modalidade que não é regulada e não está amparada pelo FGC.
Além disso, foram identificados problemas de comprovação de atividades econômicas em algumas das outras empresas do grupo, que não estão em recuperação judicial, como a Fictor Agro Comércio de Grãos LTDA., localizada em Rio Verde (GO), que tinha como comprovante de operação uma conta de água no valor de R$ 46,95 em uma localidade identificada como residencial e também sem identificação visual da empresa e equipamentos de trabalho.
Já a Fictor Alimentos (FICT3), que entrou na bolsa de valores depois de adquirir a Atom em 2024, aparece no laudo com identificação visual e maquinário.
A Laspro Consultoria, responsável pelo laudo, aponta a necessidade de o Grupo Fictor “apresentar, de forma individualizada os documentos” que comprovem as atividades econômicas das empresas em recuperação judicial e as demais do grupo.
A consultoria diz ainda que, só depois do atendimento das determinações “será possível aferir, com maior grau de segurança técnica, a extensão da
situação econômico-financeira das requerentes”.
A preocupação dos credores agora é identificar ativos que possam ser utilizados no pagamento dos passivos do Grupo Fictor. Um grupo de 50 credores da empresa disse, após uma investigação sobre a Fictor Invest, que a empresa detinha um caixa de menos de R$ 3 mil.
Os credores pediram a inclusão das outras empresas do grupo no processo de Recuperação Judicial para tentar achar ativos em todas as operações do grupo para arcar com os pagamentos.
Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados, escritório especializado em recuperações judiciais, disse que a perícia ainda não permite conclusões claras sobre o estado das operações do Grupo Fictor, mas deixa “muitas incertezas e necessidade de esclarecimento por parte do grupo”.
“Há indícios de problemas crônicos de geração de caixa, governança questionável em suas subsidiárias e uma estrutura de capital de alto risco”, acrescenta.
Segundo o especialista, chama a atenção o fato de que, no exercício financeiro de 2024, há registro de que Fictor Invest e Fictor Holding obtiveram lucro em decorrência principalmente de receitas não operacionais, o que pode indicar que as atividades do grupo são estruturalmente deficitárias.
“Os dados contábeis, embora parciais, apontam para fragilidades que transcendem a crise de liquidez alegada inicialmente pela empresa. A recorrência de prejuízos operacionais e a dependência de receitas não recorrentes para gerar lucro em 2024 são sinais de alerta sobre a sustentabilidade do modelo de negócio”, avalia. Esse fluxo de caixa operacional consistentemente negativo indica “dependência permanente de capital de terceiros ou de aportes para sobreviver”, diz Bolico.
Além disso, causa preocupação a informação dos peritos sobre a impossibilidade de verificar o funcionamento de diversas subsidiárias, somada à inconsistência entre a atividade registrada e a atividade real de outras.
“Essa circunstância levanta sérias dúvidas sobre a integridade e a veracidade das informações prestadas pelas empresas do grupo Fictor”, acrescenta o especialista.
Leia mais artigos da coluna de Raphael Coraccini
Ele destaca ainda que um grupo empresarial que busca a proteção da justiça para se reestruturar deve demonstrar transparência e controle sobre suas operações, o que não foi possível constatar em grande parte dos casos. Ressalta ainda aspectos nebulosos do negócio, como a falta de identificação visual, a ausência de funcionários e a recusa em permitir o acesso dos peritos aos documentos da empresa.
O laudo identificou ainda que a estrutura de captação via SCP (Sociedade em Conta de Participação) foi um ponto nevrálgico da crise. “Este modelo, embora legal, cria uma camada de complexidade e opacidade no relacionamento com investidores, que não possuem os mesmos direitos e a mesma visibilidade de sócios em outros tipos societários”, ressalta Bolico.
Outros pontos que levantam dúvidas sobre a legalidade da Fictor é o fato de a empresa ter feito proposta de aquisição do banco Master, em novembro, de cerca de R$ 3 bilhões, considerando a ausência de ativos da empresa.
Além disso, agentes do mercado levantaram suspeitas sobre um possível esquema de pirâmide que envolvia remunerações para assessores de investimentos muito acima da prática de mercado.
Relatos de agentes de mercado procurados pela Fictor apontam que a empresa oferecia remunerações de 0,5% ao mês, considerando que a média do mercado é de 0% (em casos de valor fixo) a 0,3% no fechamento do contrato, ou seja, pago uma única vez.
Os relatos apontam ainda que os assessores participavam da remuneração dos novos membros, que fossem captados por ele, ganhando um percentual em cima das novas aquisições.
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