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DECISÃO 2026: TSE dá 3 horas para Marçal apagar vídeo contra Lula feito com IA

Publicado 14/10/2026 • 17:40 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • André Mendonça determinou a retirada de vídeo publicado por Pablo Marçal no Instagram por falta de identificação do uso de inteligência artificial.
  • A decisão permite republicar o material com rotulagem adequada e não considera, nesta fase, que a sátira política justifique sua remoção definitiva.
  • Instagram deve bloquear cópias digitais idênticas sem identificação, enquanto o Facebook terá de preservar os registros eletrônicos da publicação.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (14) que Pablo Marçal retire, em até três horas após a intimação, um vídeo publicado em seu Instagram contra o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi motivada pela ausência de identificação do uso de inteligência artificial (IA) na produção do material.

A determinação atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que acionou a Justiça Eleitoral alegando que a publicação atingia a honra e a imagem de Lula e de seus apoiadores. A multa diária por descumprimento será fixada caso a ordem não seja obedecida.

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No vídeo, divulgado com a legenda “Despetização já!! Dia 25 é o dia da limpeza”, aparecem porcos dentro de um vaso sanitário. Alguns usam camisetas com estrelas vermelhas, associadas ao PT, e um deles traz um chapéu semelhante ao utilizado por Lula, conforme a descrição registrada na decisão.

Ministro distingue sátira de falta de transparência

Na análise preliminar, Mendonça considerou o conteúdo “manifestamente depreciativo”, mas entendeu que sua natureza caricatural permite enquadrá-lo como sátira política, protegida pela liberdade de expressão. Ele não identificou imputação factual concreta sabidamente falsa nem incitação inequívoca à violência contra pessoas determinadas.

O ministro apontou, porém, uma irregularidade distinta: o vídeo não apresenta aviso explícito, destacado e acessível de que foi fabricado ou manipulado com IA, tampouco informa a tecnologia empregada, como exige o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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“A irregularidade que justifica a intervenção cautelar não reside no conteúdo político da sátira, mas na ausência de identificação da tecnologia empregada em sua produção”, registrou Mendonça na decisão. Para o relator, a exigência de transparência também alcança imagens sintéticas manifestamente fictícias ou caricaturais usadas em propaganda eleitoral.

Repostagem é permitida com identificação

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A liminar impede que Marçal republique, compartilhe ou impulsione o mesmo conteúdo sem a identificação exigida. A decisão ressalva expressamente que o vídeo poderá voltar a circular após a inclusão de aviso adequado sobre sua natureza sintética e sobre a tecnologia utilizada.

Mendonça também determinou ao Instagram a adoção de bloqueio por hash — ou recurso técnico equivalente — para impedir a circulação de cópias digitais idênticas do vídeo sem a rotulagem, inclusive quando publicadas por outros perfis, observada a viabilidade técnica da plataforma.

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A ordem não alcança automaticamente versões editadas, materiais diferentes ou publicações sobre os mesmos temas. O ministro estabeleceu ainda que os mecanismos de bloqueio não devem impedir a circulação de versões regularizadas do vídeo.

Facebook terá de preservar registros

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil recebeu prazo de três horas para tornar a postagem indisponível, caso ainda esteja acessível, e adotar as medidas técnicas determinadas. Também deverá preservar o conteúdo e os registros eletrônicos relacionados ao perfil @pablomarcal1 e à publicação.

A decisão não acolheu, por enquanto, o pedido de remoção definitiva do vídeo pelo suposto caráter ofensivo nem a proibição genérica de publicações semelhantes. A análise definitiva sobre a natureza da manifestação e eventuais sanções ficará para uma etapa posterior do processo.

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Marçal deverá ser citado para apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral será ouvida. A liminar será submetida a referendo do plenário do TSE, inclusive por sessão virtual, conforme determinou o relator.

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