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Novas regras obrigam transparência no uso de IA na eleições 2026; veja o que pode e o que é vetado
Publicado 13/07/2026 • 14:30 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 13/07/2026 • 14:30 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
Foto: Divulgação TSE
O Tribunal Superior Eleitoral consolidou, pela Resolução nº 23.755/2026, um conjunto de regras para o uso de inteligência artificial nas campanhas de outubro. Como as eleições gerais deste ano serão as primeiras sob o regime completo da norma, candidatos, partidos e plataformas passam a responder por deveres específicos de identificação, rastreabilidade e responsabilidade em toda peça que envolva conteúdo sintético.
Segundo a advogada especializada em direito empresarial com foco em IA e ESG, Giulia Boer, o uso da tecnologia em propaganda não está proibido em si, mas “passa a exigir transparência, rastreabilidade e responsabilidade”. Já Willians Sebriam, advogado da Revio, resume o objetivo da resolução como uma forma de evitar que ferramentas generativas e deepfakes desequilibrem o pleito.
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Assim, todo candidato, partido ou responsável pela propaganda precisa informar de forma explícita, destacada e acessível quando houver conteúdo sintético produzido ou alterado por IA. A exigência vale para áudio, vídeo, imagem e material impresso.
Além disso, a norma impõe dever de diligência a quem faz campanha. Não basta compartilhar um conteúdo alegando desconhecimento de sua origem, pois candidatos, partidos, federações e coligações precisam verificar a fidedignidade da informação antes de veiculá-la.
Entre os pontos mais duros da resolução está a vedação absoluta ao deepfake, ou seja, à substituição ou manipulação digital de voz e imagem para simular vídeos ou áudios realistas, porém falsos. Conforme explica Sebriam, esse uso “poderá acarretar cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de investigação por crime eleitoral”.
Portanto, a linha entre edição lícita e manipulação passa pela intenção. Fabricar ou distorcer a fala e a conduta de uma pessoa real para favorecer ou prejudicar uma candidatura entra no campo da irregularidade, mesmo que o conteúdo tenha sido rotulado.
Nessa linha, a resolução cria ainda uma barreira temporal para conter os chamados ataques de última hora, quando um vídeo falso viraliza nas vésperas da votação sem que haja tempo hábil para checagem e resposta.
Fica vedada a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdo sintético novo que utilize voz ou imagem de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e até 24 horas depois do pleito.
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Siga o Times | CNBCA justificativa, segundo Sebriam, é pragmática e foca no fator tempo: um vídeo falso leva minutos para ser gerado e segundos para viralizar, enquanto sua contestação exige perícia, decisão judicial e laudos técnicos.
Ainda assim, a rotina de campanha segue aberta ao uso da ferramenta. Um candidato pode recorrer à IA para editar vídeos, tratar som e imagem, criar identidade visual, roteiros, legendas e comunicação automatizada, desde que o resultado não engane o eleitor.
Por outro lado, Sebriam aponta uma brecha na própria resolução: pequenas melhorias estéticas dispensam aviso sobre o uso de IA, e a definição do que conta como pequena melhoria abre margem para interpretações distintas entre campanhas.
Para acelerar julgamentos, a Justiça Eleitoral poderá inverter a responsabilidade sempre que for excessivamente difícil para quem denuncia comprovar a manipulação digital. Na prática, o acusado passa a ter de demonstrar como o conteúdo foi produzido e comprovar que seu uso foi lícito.
A comprovação de irregularidade pode se apoiar em diferentes elementos, como ata notarial, preservação da URL, metadados, cadeia de compartilhamento, relatórios das plataformas e perícia técnica sobre voz ou imagem. O TSE também firmou parcerias com laboratórios universitários e peritos da Polícia Federal para dar suporte técnico às perícias.
Quando um conteúdo manipulado por IA circula sem rotulagem ou carrega desinformação, a responsabilidade se divide de forma solidária entre os agentes envolvidos. Influenciadores e terceiros também podem responder caso produzam, divulguem ou impulsionem propaganda irregular, sobretudo quando há coordenação ou financiamento com finalidade eleitoral.
As plataformas, por sua vez, têm deveres próprios de prevenção e remoção, com responsabilidade civil e administrativa solidária caso não retirem imediatamente conteúdos e contas em situações de risco previstas na resolução. Sebriam observa que as sanções variam de multas financeiras à exclusão digital e à perda do direito de exercer o mandato.
Por fim, o maior desafio segue sendo operacional. Boa parte da desinformação circula em grupos fechados e por disparos no WhatsApp, o que dificulta a fiscalização sem esbarrar na privacidade dos usuários, e a Justiça Eleitoral segue dependente de denúncias voluntárias para identificar e agir contra conteúdos manipulados a tempo de evitar dano irreversível.
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