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Em decisão polêmica, Justiça do Rio autoriza Ambipar a participar de licitações mesmo em recuperação judicial

Publicado 28/10/2025 • 15:09 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Em meio a uma disputa judicial com credores, a Ambipar obteve uma decisão favorável na Justiça do Rio de Janeiro.
  • O juiz responsável pelo pedido de recuperação judicial entendeu que, em determinadas circunstâncias, a empresa poderá continuar participando de licitações públicas mesmo estando em processo de reestruturação e sob medida cautelar que protege seus ativos.
  • A decisão representa ampliação dos direitos da companhia em meio ao processo de recuperação.

Divulgação Ambipar

Ambipar

Em meio a uma disputa judicial com credores, a Ambipar obteve uma decisão favorável na Justiça do Rio de Janeiro. O juiz responsável pelo pedido de recuperação judicial entendeu que, em determinadas circunstâncias, a empresa poderá continuar participando de licitações públicas mesmo estando em processo de reestruturação e sob medida cautelar que protege seus ativos.

A decisão representa ampliação dos direitos da companhia em meio ao processo de recuperação. Segundo informações do JusBrasil, o magistrado considerou que a recuperação judicial não impede automaticamente a participação da empresa em certames públicos, desde que ela comprove capacidade técnica e regularidade fiscal no momento da disputa.

Advogados ouvidos pela reportagem consideram “incomum” a flexibilização, já que empresas em recuperação costumam enfrentar restrições severas para firmar novos contratos com o poder público, especialmente em setores ligados à gestão ambiental e emergencial — áreas em que a Ambipar atua.

Um jurista consultado classificou como “inadequado” o fato de o processo correr sob sigilo judicial, destacando que, pela relevância da companhia e o impacto de suas operações, o caso deveria tramitar de forma transparente.

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A Ambipar, que entrou em recuperação judicial neste mês, tenta reorganizar um passivo de R$ 10,5 bilhões e preservar a continuidade de suas atividades. A decisão da Justiça do Rio ocorre paralelamente a outras vitórias recentes da empresa em instâncias superiores, incluindo a manutenção da cautelar que impede a execução de garantias sobre os bens do controlador, Tércio Borlenghi Júnior.

Fontes próximas ao processo afirmam que o sigilo judicial tem dificultado o acompanhamento por credores e investidores.

Ainda neste despacho, foi comunicado que não há decisão sobre a competência territorial do processo.

Existem inconsistências nos dados apresentados pela companhia sobre seu principal centro econômico. A Ambipar diz que sua principal operação está no Rio de Janeiro, mas há contestação, pois a sede da empresa é em São Paulo e uma filial em Santa Catarina teria o maior faturamento — o que poderia invalidar a tramitação no Rio.

Ainda assim, a 3ª Vara Empresarial manteve a tutela cautelar que protege a empresa. Essa proteção parcial, vista como medida prévia à recuperação judicial, suspende execuções por 180 dias.

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