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Justiça do Rio desinterdita integralmente operação da Refit
Publicado 28/10/2025 • 14:26 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 28/10/2025 • 14:26 | Atualizado há 2 semanas
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Divulgação / Refit
A Justiça do Rio de Janeiro determinou na segunda-feira (27) a liberação integral das atividades empresariais da Refit. A decisão é do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Na liminar, o magistrado afirmou que a medida resguarda a atividade econômica e a preservação dos empregos, além de atender aos interesses dos credores.
O desembargador afirma que não pretende analisar o mérito do ato administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “O que se submete por via deste recurso é o efeito concreto sobre o patrimônio e a atividade empresarial”, escreveu.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) desinterditou parcialmente, no último sábado, as instalações da Refit, após a empresa comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes apontados na fiscalização realizada pela agência em 25 e 26/9. Na ocasião, houve a interdição cautelar de toda a instalação produtora de derivados da Refit.
A decisão determina ainda que terá de ser realizada com urgência uma perícia técnica multidisciplinar, que avalie as condições de operação, segurança, e o cumprimento das exigências fiscais e regulatórias. O laudo deverá ser entregue em cinco dias, sob pena de interrupção das operações.
Após a medida, a Refit divulgou nota na qual afirmava que a decisão da ANP de desinterditar parte de suas instalações estava ligada ao fato de a companhia ter esclarecido, “com a máxima transparência, que segue todas as normas da agência”.
A Refit foi alvo da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal, e teve quatro navios com carga apreendida, tendo sido interditada pela ANP no dia 26 de setembro, por suposta importação irregular de gasolina e por não refinar petróleo, apesar de acessar benefícios tributários específicos para a atividade de refino.
Na nota, a companhia reafirma que “não é sonegadora de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando, judicialmente e de forma legítima, os valores cobrados indevidamente, como fazem várias empresas de diversos setores”.
A decisão da ANP não englobou a torre de destilação, que seguia interditada até que fosse comprovada a “necessidade do uso das colunas de destilação para compor a produção de gasolina”. A liberação parcial das atividades foi criticada pelo Instituto Combustível Legal (ICL), que se disse preocupado com a integridade do mercado de combustíveis.
Em sua defesa, a Refit diz ainda que “sempre atuou como denunciante de postos ligados ao crime organizado e que comercializam combustíveis adulterados”.
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