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Anac limita venda de passagens da Flybondi no Brasil após companhia cancelar 79% dos voos

Publicado 29/07/2026 • 15:30 | Atualizado há 18 minutos

KEY POINTS

  • Anac restringe venda de passagens e impede ampliação das operações da Flybondi no País.
  • Companhia cancelou 79% dos voos registrados no Brasil entre os dias 1º e 27 de julho.
  • Medida poderá ser revertida caso a empresa comprove a regularização dos serviços.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão da venda de novas passagens da companhia aérea argentina Flybondi para parte de suas operações no Brasil. A medida cautelar foi adotada após a agência identificar sinais de deterioração da capacidade operacional da empresa e riscos de prejuízos aos passageiros.

Entre os dias 1º e 27 de julho, a Flybondi cancelou 79% dos voos programados no País, segundo a Anac. A fiscalização também identificou uma redução expressiva das operações, inconsistências entre a malha aérea registrada e os voos efetivamente realizados, além do aumento de reclamações relacionadas a reembolsos, alterações de voos, assistência aos passageiros e atendimento ao cliente.

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Restrições às operações

Com a decisão, a companhia está impedida de comercializar passagens para Florianópolis, Maceió e Salvador, destinos que ainda não haviam sido efetivamente atendidos pela empresa. Também fica proibida de ampliar sua malha aérea no Brasil, seja por meio da inclusão de novos destinos, aumento de frequências ou criação de novas operações.

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A Anac também estabeleceu que a venda de passagens para a rota entre Buenos Aires e o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, será suspensa a partir de 3 de agosto, caso a Flybondi não comprove, até essa data, a adoção de medidas capazes de garantir a regularidade de suas operações.

Passagens emitidas seguem válidas

A medida cautelar não altera a situação das passagens já vendidas. Em caso de cancelamento de voos, a companhia continua obrigada a prestar assistência aos passageiros, além de oferecer reacomodação sem custos ou reembolso integral, conforme determina a regulamentação da aviação civil.

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Segundo a Anac, a restrição poderá ser revista ou até revogada caso a empresa demonstre que adotou providências para normalizar as operações, melhorar o atendimento aos clientes e cumprir integralmente as exigências regulatórias.

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