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Mais que R$ 300 milhões: o que está por trás do problema do C6 no consignado do INSS
Publicado 18/03/2026 • 06:00 | Atualizado há 44 minutos
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Publicado 18/03/2026 • 06:00 | Atualizado há 44 minutos
KEY POINTS
A suspensão de novas operações de crédito consignado do C6 Bank pelo INSS e a cobrança de cerca de R$ 300 milhões para a retomada do produto abriram uma discussão que vai além do tamanho da conta. O que está em jogo, segundo especialistas ouvidos pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, é a suspeita de que aposentados e pensionistas tenham contratado empréstimos com custos extras embutidos, como seguros e pacotes de serviços, sem clareza suficiente sobre o que estavam pagando.
Na avaliação de Washington Fonseca, sócio do FMIS Law em Direito Corporativo, Compliance e Contencioso, o caso sugere que o consignado pode ter ficado mais caro para aposentados e pensionistas por causa da inclusão de produtos adicionais no contrato.
“O que está em discussão no caso envolvendo o C6 e o INSS é que o banco, aparentemente, teria incluído custos adicionais por meio da contratação de seguros e pacotes de serviços, extrapolando os valores que deveriam ser pagos pelo segurado”, afirma.
“Como consequência, há um aumento no valor final desembolsado, sem que o beneficiário tenha plena ciência ou controle sobre esses encargos”, diz.
A discussão ganha peso porque o consignado é uma linha de crédito associada a juros mais baixos e maior previsibilidade, justamente por ter desconto direto no benefício do INSS. Nesse contexto, a suspeita de inclusão de custos extras levanta dúvidas sobre a transparência da contratação e sobre o que, de fato, foi oferecido ao cliente.
Para Fonseca, a discussão ganha outra dimensão se o seguro tiver sido empurrado junto com o empréstimo. Na leitura dele, a operação já conta com uma proteção importante para o banco, porque o pagamento é descontado direto do benefício.
“Particularmente, entendo que há abusividade na imposição da contratação de seguro por parte do banco em operações com aposentados e pensionistas. Isso porque, ao meu ver, configura-se uma típica hipótese de venda casada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Ele ressalta que o seguro pode até ser oferecido, mas não pode virar condição para que o crédito seja liberado.
“Na ausência de transparência e de consentimento claro, valores cobrados indevidamente podem, inclusive, ser questionados judicialmente, com possibilidade de ressarcimento.”
Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados, adota uma leitura mais cautelosa, embora também veja o caso como sensível. Segundo ele, as regras do consignado ligado ao INSS são rigorosas justamente para evitar distorções desse tipo.
“Pelo que tem sido noticiado, a Controladoria-Geral da União (CGU), em auditoria recente, teria identificado indícios de cobranças e contratações que, em tese, poderiam configurar venda casada”, afirma.
Ao mesmo tempo, ele pondera que a análise precisa considerar como esse seguro foi oferecido ao cliente.
“A inclusão de seguros ou serviços embutidos em contratos de empréstimo consignado pode, sim, caracterizar venda casada ou prática abusiva, a depender das circunstâncias”, diz. “Ou seja, se o banco impõe a contratação de um seguro como requisito obrigatório para a liberação do crédito, sem oferecer alternativa ao consumidor, há fortes indícios de irregularidade.”
Na avaliação de Godke, o ponto central é separar uma proteção legítima para a operação de um eventual excesso comercial.
“Ainda assim, essa contratação deve ser opcional, transparente e proporcional ao risco envolvido”, afirma.
Embora os cerca de R$ 300 milhões tenham chamado atenção, o peso do caso não está só no valor em discussão. Para Fonseca, o mais relevante é o número de pessoas potencialmente atingidas e o efeito direto sobre a renda de aposentados e pensionistas.
“Sem dúvida, o segundo ponto é o mais relevante. Estamos falando de pessoas que podem ter descontos indevidos em sua renda mensal”, afirma. “A grande questão aqui é o prejuízo humano.”
Na avaliação dele, o problema vai muito além do número na planilha. Trata-se de um possível impacto sobre despesas básicas de um público vulnerável, como alimentação, aluguel e medicamentos.
Godke vê relevância nas duas dimensões. Para ele, o alcance da prática importa, mas o montante também é expressivo e merece atenção do ponto de vista financeiro, jurídico e de conformidade.
“Penso que ambos os fatores devem ser considerados nesse caso”, diz. “Trata-se de uma quantia substancial dentro do volume de operações do banco, o que naturalmente exige atenção do ponto de vista financeiro e jurídico.”
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O caso também ganha importância porque acontece depois de uma expansão acelerada do C6 nesse mercado. Isso abre espaço para uma pergunta maior: trata-se de um problema pontual ou de um sinal de que a busca por crescimento pode ter avançado mais rápido do que os controles?
Fonseca vê esse ponto com preocupação. Na visão dele, episódios assim costumam surgir quando a pressão por resultado se sobrepõe à avaliação dos riscos legais, éticos e reputacionais.
“O que se percebe, no entanto, é que uma decisão possivelmente impulsionada por interesses comerciais acabou evidenciando falhas relevantes nos mecanismos de controle interno”, afirma.
Godke evita ir tão longe. Para ele, ainda é cedo para concluir se o caso aponta falhas estruturais ou um episódio isolado.
“Em alguns casos, estratégias comerciais mais agressivas podem ser adotadas sem que, necessariamente, configurem falhas de governança ou irregularidades”, diz.
É nessa etapa que a discussão deixa de ser apenas sobre contratos e passa a envolver governança, compliance e confiança no produto.
Para Fonseca, a suspeita levantada no caso do C6 pode sinalizar um ambiente em que a lógica comercial falou mais alto do que os mecanismos internos de controle.
“Em última análise, trata-se de um cenário em que a busca por lucro e o cumprimento de metas parecem ter prevalecido sobre a conformidade e a responsabilidade institucional”, afirma.
Na avaliação dele, esse tipo de episódio tende a produzir um efeito em cadeia sobre a imagem e a credibilidade da instituição.
“Sem sombra de dúvida, esse tipo de situação tende a gerar um impacto significativo na imagem do banco”, diz. “Trata-se de um efeito em cadeia: problemas dessa natureza geram repercussões no mercado, impactam a percepção dos clientes e podem influenciar até o valuation da empresa.”
Godke concorda que pode haver desgaste reputacional, mas enxerga o impacto mais imediato em outra frente: a operacional e regulatória.
“Há um ponto mais sensível no caso: a suspensão do código de consignação após a rescisão do contrato”, afirma. “O principal desafio passa a ser a retomada da confiança institucional e a renegociação com o órgão para reativar esse código.”
Apesar do tom crítico, Godke diz que a apuração ainda precisa avançar antes de qualquer conclusão definitiva sobre a natureza do problema.
“As informações divulgadas até o momento indicam que pode ter havido cobrança além do permitido, mas é essencial que as conclusões da auditoria sejam analisadas com cautela antes de qualquer juízo definitivo”, afirma.
Ele também defende prudência na leitura sobre eventual responsabilidade do banco.
“Deve prevalecer, neste momento, o princípio da presunção de inocência, evitando julgamentos antecipados sem a devida apuração dos fatos”, diz.
Procurado, o C6 afirmou ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC que discorda da interpretação do INSS, nega irregularidades e diz que buscará seus direitos na esfera judicial.
“O C6 discorda integralmente da interpretação do INSS e vai buscar seu direito de defesa na esfera judicial, porque não praticou nenhuma irregularidade e seguiu rigorosamente todas as normas vigentes. O banco esclarece que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios”, diz a instituição.
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