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Casas Bahia consegue proteção emergencial contra credores, mas decisão sobre recuperação judicial é adiada
Publicado 19/08/2026 • 18:20 | Atualizado há 39 minutos
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Publicado 19/08/2026 • 18:20 | Atualizado há 39 minutos
KEY POINTS
Divulgação / Casas Bahia
Casas Bahia enfrenta pressão sobre resultados enquanto amplia medidas de ajuste operacional e financeiro.
A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (19) parte das medidas emergenciais pedidas pelo Grupo Casas Bahia, mas ainda não decidiu se autoriza o processamento da recuperação judicial da companhia e de outras nove empresas.
Antes de tomar essa decisão, a juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital, determinou uma constatação prévia sobre a situação financeira e operacional do grupo.
A tutela concedida impede, por enquanto, que contratos sejam declarados vencidos antecipadamente apenas em razão do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas relacionadas à insolvência, cross-default e outras obrigações não financeiras. A decisão também proíbe retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos, ressalvados créditos fiduciários que, por lei, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
A juíza ainda determinou que fornecedores mantenham as entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito e que continuem sendo prestados serviços considerados essenciais, como energia elétrica, água, tecnologia, infraestrutura digital, segurança e locação dos imóveis operacionais. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil por contrato, limitada a 30 dias.
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A magistrada entendeu que os documentos apresentados precisam passar por uma análise técnica antes que o processo avance para essa etapa. O objetivo é verificar se as informações contábeis correspondem à situação real das empresas e se as operações continuam funcionando normalmente.
A ACFB Administração Judicial foi nomeada para realizar a constatação prévia. Entre os pontos que deverão ser examinados estão o funcionamento das lojas físicas, centros de distribuição e plataforma de comércio eletrônico, a regularidade das demonstrações financeiras e a situação de contratos que possam ser encerrados ou antecipados em razão da crise.
O perito também deverá analisar o peso desses contratos sobre o faturamento e o fluxo de caixa, a parcela de recebíveis comprometida com garantias fiduciárias e o impacto de eventuais retenções sobre o pagamento de funcionários, fornecedores e despesas operacionais.
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Siga o Times | CNBCAo final, o laudo deverá apresentar uma conclusão sobre a plausibilidade das informações apresentadas pelo grupo no pedido de recuperação.
A Justiça também determinou que as empresas apresentem, em até dez dias, documentos que ficaram pendentes no pedido inicial. Entre eles estão certidões de protesto de filiais, demonstrações financeiras remanescentes, relações de bens de administradores e outras certidões ainda não juntadas. A falta de apresentação poderá levar ao indeferimento da petição inicial.
Depois da definição dos honorários do perito, o laudo de constatação deverá ser apresentado em até 30 dias. As partes terão cinco dias para se manifestar sobre o documento, e o Ministério Público terá o mesmo prazo antes de o caso voltar à juíza para nova decisão.
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A Justiça deixou para uma etapa posterior a análise do pedido para impedir a execução de garantias fiduciárias sobre bens móveis que compõem o estoque e da solicitação de liberação de depósitos recursais trabalhistas. Segundo a decisão, esses pontos envolvem controvérsias sobre a natureza jurídica dos valores e não apresentavam a mesma urgência das medidas já concedidas.
A magistrada, no entanto, determinou cautelarmente que bens de capital considerados essenciais à atividade não sejam vendidos ou retirados dos estabelecimentos enquanto não houver decisão sobre o processamento da recuperação.
O pedido para antecipar por 180 dias o chamado stay period, período em que execuções e medidas de cobrança ficam suspensas, também não foi analisado separadamente. A juíza considerou a solicitação prejudicada diante das proteções já concedidas e determinou que o tempo de vigência da tutela seja descontado desse prazo caso o processamento da recuperação judicial seja posteriormente autorizado.
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