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Casquinha e sundaes do McDonald’s são sorvetes? Tribunal toma decisão e fast-food escapa de multa milionária
Publicado 20/12/2025 • 15:17 | Atualizado há 34 minutos
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Publicado 20/12/2025 • 15:17 | Atualizado há 34 minutos
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Reprodução/X/McDonald's
Sundae do McDonald's
Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas é bebida láctea. Pelo menos foi esse o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, o tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que as famosas casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.
A decisão permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões (cerca de US$ 58,91 milhões, na cotação atual).
A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que chamá-los de bebida seria um “extremo de tecnicidade” para evitar o imposto.
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No entanto, a defesa do McDonald’s prevaleceu com dois pilares principais:
A decisão também abrangeu o McShake. A Receita questionava se o produto mantinha as características de bebida láctea após a mistura de xaropes. Os dados mostraram que o milk-shake mantém uma base láctea (leite e soro de leite) superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura:
O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha sustentou que o grau de viscosidade deveria ser determinante e que a aparência sólida/pastosa deveria prevalecer sobre a definição técnica de temperatura.
Com a vitória, o McDonald’s valida sua estratégia tributária, confirmando que, para fins fiscais, comprar uma casquinha é o mesmo que comprar um iogurte ou leite fermentado.
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