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Casquinha e sundaes do McDonald’s são sorvetes? Tribunal toma decisão e fast-food escapa de multa milionária

Publicado 20/12/2025 • 15:17 | Atualizado há 34 minutos

KEY POINTS

  • O Carf decidiu, por 5 votos a 1, que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald's não se enquadram na categoria de "gelados comestíveis".
  • A decisão permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões (US$ 58,91 milhões).
  • A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos.

Reprodução/X/McDonald's

Sundae do McDonald's

Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas é bebida láctea. Pelo menos foi esse o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, o tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que as famosas casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.

A decisão permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões (cerca de US$ 58,91 milhões, na cotação atual).

A tese vencedora: ‘Líquido de alta viscosidade’

A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que chamá-los de bebida seria um “extremo de tecnicidade” para evitar o imposto.

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No entanto, a defesa do McDonald’s prevaleceu com dois pilares principais:

  • Não é congelado: Para ser considerado sorvete pela legislação, o produto precisaria ser servido em temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C. A empresa comprovou que suas sobremesas são servidas entre -4°C e -6°C. Tecnicamente, elas estariam apenas “resfriadas”.
  • É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) classificaram a massa como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. O argumento é que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea comprada de fornecedores (como Vigor e Polenghi), sem alterar sua composição química.

O impacto no milk-shake

A decisão também abrangeu o McShake. A Receita questionava se o produto mantinha as características de bebida láctea após a mistura de xaropes. Os dados mostraram que o milk-shake mantém uma base láctea (leite e soro de leite) superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura:

  • Sabor Flocos: base láctea de 73,1%;
  • Sabor Chocolate: base láctea de 64,3%.

Divergência entre os conselheiros

O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha sustentou que o grau de viscosidade deveria ser determinante e que a aparência sólida/pastosa deveria prevalecer sobre a definição técnica de temperatura.

Com a vitória, o McDonald’s valida sua estratégia tributária, confirmando que, para fins fiscais, comprar uma casquinha é o mesmo que comprar um iogurte ou leite fermentado.

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