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Controlada do BTG, V.tal contesta na Justiça falência da Oi
Publicado 13/11/2025 • 20:31 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 13/11/2025 • 20:31 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Oi teve falência decretada pela Justiça.
Agência Brasil
A V.tal, empresa de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual, entrou com um recurso na Justiça contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que decretou a falência da Oi. A companhia afirma que não contesta a falência em si, mas as consequências que a decisão traz para outras fases do processo de recuperação e para atos já homologados judicialmente.
Na visão da V.tal, a decisão judicial adotou providências que “contrariam frontalmente” decisões anteriores proferidas pela mesma vara, bem como pela Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“O recurso apresentado não visa rediscutir a falência em si – que já é objeto de recursos de outros credores – mas, sim, preservar a extensão e a confiança na coisa julgada, bem como a estabilidade do sistema de insolvência”, afirmou a V.tal, em nota.
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A empresa argumenta que a decisão da 7ª Vara questiona – de maneira implícita ou explícita – uma série de atos jurídicos perfeitos e acabados que foram concebidos, autorizados, supervisionados e homologados no passado por esse mesmo juízo e/ou pela instância superior.
“Tal questionamento ocorreu sem provocação e sem oportunizar o contraditório, configurando uma sequência de vícios de premissas e impropriedades jurídicas”, afirmou a V.tal.
Mais credores estavam se preparando para reagir ao decreto de falência da Oi. A razão para isso está nas dúvidas sobre as vendas de ativos pela operadora e o acordo para o fim da concessão de telefonia fixa levantadas junto com o decreto de falência.
Nos últimos anos, a tele se desfez dos negócios de internet e telefonia móveis, redes de fibra óptica, banda larga fixa e TV por assinatura, conforme previsto no primeiro e no segundo planos de recuperação judicial, aprovados por credores e homologados pela Justiça. Por sua vez, a juíza da 7ª Vara afirmou, ao decretar a falência, que a Oi foi alvo de uma “liquidação sistêmica” que a esvaziou praticamente por completo.
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Outro alvo da juíza da 7ª Vara foi o acordo firmado entre Oi, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) para encerrar a concessão da telefonia fixa, em 2024. A juíza afirmou que essa autocomposição não pode ser considerada “ato de Estado”, nem proporcionou benefícios para a Oi.
Esses questionamentos também dizem respeito à V.tal, pois foi ela quem comprou as redes de fibra óptica e a operação de banda larga da Oi, além de ter sido garantidora dos investimentos assumidos pela Oi com o fim da concessão.
“A proteção de institutos como a independência e a não sucessão de uma Unidade Produtiva Isolada, uma estrutura ‘blindada’ dentro de uma recuperação judicial (UPI), ou a validade e estabilidade de alienações e garantias fiduciárias constituídas e homologadas em juízo, vai muito além do interesse privado de uma das partes”, disse a V.tal, em nota.
“São pilares fundamentais de todo o sistema de recuperação de empresas. Abalar esses pilares significaria uma insegurança incalculável para futuros investimentos em empresas em crise”, acrescenta.
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