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Justiça decreta falência da Oi e determina continuidade provisória de serviços essenciais
Publicado 10/11/2025 • 14:28 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 10/11/2025 • 14:28 | Atualizado há 1 hora
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Reprodução/Oi
falência da Oi e determina continuidade provisória de serviços essenciais
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, composto por Oi S.A., Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., reconhecendo a insolvência patrimonial da companhia e o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024.
A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, aponta que a Oi atingiu uma “situação de liquidação substancial”, com receita mensal de cerca de R$ 200 milhões frente a uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, além de ter se desfeito de seus principais ativos operacionais.
Para evitar impacto sobre serviços públicos e infraestrutura nacional, a sentença determina a continuidade provisória das atividades da Oi Soluções, unidade responsável por contratos de conectividade com CINDACTA, bancos, órgãos federais, estaduais e municipais. A operação será mantida sob supervisão do gestor judicial Bruno Rezende, agora nomeado administrador da massa falida.
A magistrada ressaltou que a preservação temporária da operação é necessária para assegurar a manutenção de serviços essenciais e a transferência gradual a novos operadores.
No documento, a juíza destaca que a Oi descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação, como pagamento a credores, manutenção de garantias e preservação do ativo operacional, além de ter alienado negócios relevantes, como Oi Fibra, Oi TV e ativos de infraestrutura.
Essas operações, segundo o despacho, configuraram esvaziamento patrimonial e inviabilizaram o cumprimento das metas do plano, resultando na perda da capacidade de pagamento e na inviabilidade da atividade empresarial.
Com a decretação da falência, a Justiça determinou o afastamento da atual administração e do conselho de administração, a manutenção do gestor judicial, o bloqueio dos recursos provenientes das alienações realizadas e a fixação do termo legal da falência em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial cautelar.
A decisão também estabelece que o produto das vendas de ativos e valores vinculados ao chamado “caixa restrito V.Tal” deverá permanecer bloqueado até deliberação judicial específica.
O Grupo Oi estava em sua segunda recuperação judicial, homologada em 2024, após o encerramento do processo original iniciado em 2016 — considerado o maior da história do país. No entanto, a Justiça concluiu que a companhia não conseguiu restabelecer equilíbrio financeiro nem manter condições mínimas de operação.
Segundo a juíza Simone Chevrand, “a Oi foi esvaziada de forma irreversível e não há mais atividade empresarial capaz de justificar sua manutenção sob regime de recuperação”.
Com a sentença, a Oi passa oficialmente à condição de massa falida, sob responsabilidade do administrador judicial Bruno Rezende, que deverá conduzir a preservação dos contratos públicos e coordenar a liquidação dos bens.
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