CNBC

CNBCNovo Pixel 11 coloca Gemini no centro da disputa do Google com a Apple por celulares com IA

Empresas & Negócios

Garantia usada pela Apex Partners para comprar fatia da CVC violava regras do mercado, dizem reguladores

Publicado 12/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 53 minutos

KEY POINTS

  • Anbima afirma que "qualquer promessa de rentabilidade certa em produtos de investimento não está em conformidade" com sua autorregulação, sem comentar o caso específico.
  • Criminalistas apontam possível enquadramento em gestão fraudulenta (pena de até 12 anos) ou gestão temerária, a depender de quando a Apex Partners sabia que a garantia prometida era inviável.
  • Procurados, o Banco Central, a B3 e o Ministério Público do Espírito Santo não responderam até a publicação desta reportagem.
Apex Partners CVC Master Capixaba

Apex Partners, sócia da agência de viagens CVC, obtém proteção judicial contra dívida de R$ 986 milhões após romper com o BTG Pactual

A promessa que sustentou a compra de uma fatia bilionária da CVC pela Apex Partners não deveria existir, segundo as próprias regras do mercado financeiro. Consultada pela reportagem de Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) foi taxativa ao avaliar o tipo de garantia oferecida na operação batizada de “Master Capixaba”: “qualquer promessa de rentabilidade certa em produtos de investimento não está em conformidade” com as regras de autorregulação do setor.

A Anbima é a entidade que reúne bancos, gestoras, corretoras e demais instituições do mercado de capitais brasileiro em torno de um código próprio de conduta, fiscalizado pela própria associação, e não pelo Estado. Fundada em 2009, a partir da fusão entre a Andima e a Anbid, a entidade não tem poder de polícia nem pode aplicar multas em dinheiro, mas concede um selo de conformidade às instituições signatárias e pode suspendê-lo em caso de infração, o que costuma ter peso reputacional relevante no mercado.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, afirmou que pode abrir uma apuração sobre o caso independentemente de representação formal de investidores lesados, já que a autarquia “possui competência para atuar de ofício”. Segundo a CVM, o fechamento para resgates da Classe Única do BRM Carbyne Crédito Estruturado FIDC, comunicado pelo BTG Pactual em fato relevante no dia 6 de agosto, “pode, entre outros elementos, constituir um dos fatores considerados no acompanhamento e na supervisão da autarquia”.

A CVM fez, no entanto, uma ressalva técnica importante: “FIDC não se caracteriza como produto de renda variável”. A controvérsia levantada por especialistas ouvidos pela reportagem não está na natureza jurídica do fundo em si, mas na exposição indireta às ações da CVC embutida na garantia oferecida aos cotistas, que prometia rendimento mínimo de 100% do CDI ou a valorização do papel.

Questionada sobre eventuais penalidades, a autarquia afirmou que, em caso de julgamento de processo administrativo sancionador, os acusados “estarão sujeitos às penalidades dispostas no art. 11 da Lei nº 6.385/1976”.

🔍 Apex Partners é uma gestora capixaba, privada, que comprou 15,5% da CVC e está no “Master Capixaba” – nada a ver com a Apex Brasil, agência federal de promoção de exportações e investimentos, vinculada ao MDIC.

Anbima veda garantia de rentabilidade certa

A Anbima confirmou que tanto a Apex Partners quanto o BTG Pactual são signatários do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da entidade. No caso da Apex, a signatária é a BRM Carbyne, empresa do grupo.

Sobre a estrutura de garantia no centro do caso, a Anbima afirmou que “qualquer promessa de rentabilidade certa em produtos de investimento não está em conformidade com a nossa autorregulação”. Segundo a entidade, “as regras de publicidade vedam quaisquer garantias de retorno, resultados futuros ou ausência de risco”, cabendo aos distribuidores assegurar comunicação transparente com os clientes.

A Anbima não comentou se abriu apuração própria sobre o produto, alegando que “não comenta nenhuma investigação até sua conclusão ou casos específicos”. A entidade confirmou, porém, que pode aplicar sanções próprias, como advertência pública ou suspensão do selo de autorregulação, “independentemente do desfecho de processos conduzidos pela CVM”.

Questionada sobre eventual tratamento diferenciado para gestoras regionais fora do eixo São Paulo-Rio de Janeiro, a Anbima disse adotar “tratamento equânime” baseado em modelo de “Supervisão Baseada em Risco”, ressalvando que o primeiro ano de uma instituição na autorregulação recebe atenção maior, “podendo ser necessárias visitas preventivas”.

O que diz a lei sobre a garantia oferecida

Advogados consultados pela reportagem divergem sobre a gravidade da estrutura de garantia, mas convergem num ponto central. Segundo Marcos Poliszezuk, sócio do escritório Poliszezuk Advogados, a Resolução CVM nº 175/2022 exige que material de distribuição dê destaque à possibilidade de exposição à renda variável, e prometer rendimento mínimo garantido em produto com essa exposição “constitui publicidade enganosa”.

Já o advogado Rafael Mortari, do escritório Mortari Bolico Advogados, descreve a operação em termos mais técnicos: “quem promete ‘100% do CDI ou a alta da ação’ está vendendo uma espécie de derivativo… o investidor não eliminou risco do seu investimento, apenas trocou risco de mercado por risco de crédito da contraparte, sem que a troca fosse submetida a ele”.

Sobre a possibilidade de responsabilização solidária do BTG por eventual falha na due diligence do produto, os dois advogados divergem no grau. Poliszezuk pondera que a solidariedade “depende da demonstração de nexo de causalidade entre a omissão e os danos”. Mortari é mais incisivo: para ele, dizer “eu só distribuí” só faz sentido quando o vício era indetectável, mas “quando o vício está na arquitetura econômica declarada do produto… o problema está declarado no rótulo”.

Times Brasil - CNBC

Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.

Siga o Times | CNBC

Gestão fraudulenta ou gestão temerária

Na esfera penal, a criminalista Camila Motta Luiz de Souza, do escritório Motta Luiz Advocacia, identifica como hipótese mais provável o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º da Lei 7.492/86, com pena de 3 a 12 anos. Para a advogada, o fator decisivo é temporal: “a linha divisória entre os dois tipos é exatamente esta: quem prometeu acreditava que ia entregar, ou sabia desde o início que não conseguiria”. Caso não se comprove intenção fraudulenta desde o início, o enquadramento mais provável recai sobre a gestão temerária, prevista no mesmo artigo, com pena de 2 a 8 anos.

Camila também chama atenção para outros tipos penais que costumam aparecer em conjunto nesse tipo de investigação, como induzir investidor a erro sobre situação financeira (art. 6º da Lei 7.492/86) e falsificação de demonstrativos contábeis (arts. 10 e 11 da mesma lei), “onde há inconsistência financeira reconhecida, esses dois são quase sempre investigados”.

O criminalista Antonio Gonçalves reforça a necessidade de apuração conjunta entre órgãos: “uma atuação conjunta da Polícia Federal com outros órgãos como o Coaf, Receita Federal e Banco Central são essencial para esclarecer o que ocorreu”. Gonçalves também aponta risco de desconsideração da personalidade jurídica caso as empresas envolvidas não tenham patrimônio suficiente para cobrir eventuais indenizações, o que alcançaria os sócios.

O paralelo com o caso Banco Master

Ao ser questionada sobre precedentes, Camila traçou um paralelo direto com o caso que emprestou parte do apelido à operação: “no caso Banco Master, as investigações começaram em 2024, resultaram na liquidação extrajudicial do banco, na prisão de Daniel Vorcaro em novembro de 2025… É o retrato de como esse tipo de caso escala: começa como ‘inconsistência contábil’ e termina como persecução penal federal de longo curso”.

A advogada ressalva, porém, uma diferença material: o Banco Master era instituição financeira com depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Uma gestora de recursos não tem essa proteção, “o que significa que a recuperação do dinheiro depende exclusivamente do patrimônio dos responsáveis e dos elos solventes da cadeia”.

Segundo Camila, o padrão observado em casos semelhantes no Brasil, como Boi Gordo, Avestruz Master, Telexfree e Americanas, é razoavelmente estável: “a esfera administrativa é a mais rápida, a esfera penal é a mais lenta e depende quase inteiramente de perícia contábil, a recuperação patrimonial dos investidores é baixa”.

Coaf nega confirmar ou descartar comunicações suspeitas

Procurado pela reportagem, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que, “por dever legal de sigilo e por se tratar de atividade de inteligência financeira”, não comenta nem confirma informações relacionadas a casos concretos, citando a Lei nº 13.974/2020. O órgão esclareceu que não atua como órgão de investigação ou persecução penal, e que compete a ele comunicar às autoridades competentes quando concluir pela existência de indícios de crimes, conforme o artigo 15 da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

Silêncio de executivos afastados é direito, dizem advogados

Fernando Antonio Kulnig Cinelli e Eduardo Siqueira, afastados da presidência e da diretoria financeira da Apex Partners, respectivamente, não se manifestaram publicamente até a publicação desta reportagem. Segundo Camila, é preciso distinguir o silêncio para a imprensa do silêncio processual, este último um direito constitucional (art. 5º, LXIII): “falar antes de saber o que a acusação tem é o erro mais comum e mais caro em crime econômico”. Antonio Gonçalves reforça que o silêncio “não significa envolvido, pode representar inclusive desconhecimento sobre o que acontecia”.

Órgãos não respondem

Procurados pela reportagem, o Banco Central, a B3 e o Ministério Público do Espírito Santo não responderam até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

O fundador da Apex Partners emitiu a seguinte nota: “O empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador da Apex Partners, está dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, seus investidores e acionistas. Com o gesto, ele demonstra sua disposição em esclarecer todas as questões levantadas com total transparência e idoneidade.”

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Empresas & Negócios