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Ministério da Fazenda suspende operação de sites de apostas da Caixa, Pixbet e FlaBet
Publicado 11/04/2025 • 19:47 | Atualizado há 10 meses
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Publicado 11/04/2025 • 19:47 | Atualizado há 10 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação/Flamengo
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), suspendeu a operação de dez sites de apostas registrados por quatro empresas, por não cumprimento de uma norma exigida para o funcionamento da modalidade. A suspensão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2025. A medida atinge marcas como a Caixa Lotéricas, Pixbet, FlaBet e outras associadas a empresas como TQJ-Par Participações e 7MBR Ltda.
O motivo da suspensão é o não atendimento do artigo 3º da Portaria 2.104/2024, que exige que as empresas apresentem certificados técnicos e sistemas de apostas emitidos por entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda. A portaria estabelece que a suspensão poderá durar até noventa dias.
Entre as marcas afetadas pela decisão estão “Baú Bingo”, “Tele Sena Bet”, “Bet do Milhão”, “CBET”, “BetCaixa”, “Megabet”, “Xbet Caixa”, “Pixbet”, “Flabet” e “Bet da Sorte”. O Flamengo, que recentemente firmou uma parceria com a Pixbet para ser a patrocinadora máster do clube, também foi impactado pela medida.
A suspensão proíbe as empresas de continuar a exploração da modalidade de apostas de quota fixa sem a certificação exigida. Durante o período de suspensão, as empresas poderão manter suas plataformas, mas apenas para garantir o acesso dos usuários e a retirada de recursos. A portaria também informa que, caso as empresas cumpram as exigências dentro do prazo estabelecido, a suspensão será revista e poderá ser convertida em uma autorização definitiva.
Outro lado
Procurado, Nelson Wilians, advogado que representa juridicamente as empresas de BET, esclareceu que todos os certificados técnicos relacionados ao sistema de apostas, ao servidor de apostas esportivas (Sportsbook) e ao servidor remoto de jogos (RGS), conforme exigido na Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025, foram apresentados à Secretaria em fevereiro de 2025, com exceção do certificado de integração que já fora concluído e juntado ao SIGAP, estando pendente de análise pelo regulador. Assim, a suspensão deverá ser revista, resultando na publicação de uma portaria que autorize a situação em caráter definitivo, sendo isso que aguardamos de forma confiantes e tranquilos.
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